Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc046313
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Considere que certo Município não cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado, expedida em demanda ajuizada por sindicato de servidores públicos municipais titulares de cargos públicos efetivos, em que se determinou o imediato pagamento de vencimentos atrasados devidos aos servidores filiados ao autor. Frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e cientificou o Governador do Estado para que tomasse as providências cabíveis. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,
Ao Tribunal não deveria ter conhecido da representação, uma vez que a intervenção estadual fundada no descumprimento de ordem judicial depende de requisição do STF, e não de provimento à representação proposta perante o Tribunal de Justiça.
Ba representação interventiva não poderia ter sido proposta perante o Tribunal de Justiça, que não é a corte competente para julgá-la, uma vez que a medida fundou-se no descumprimento de ordem proferida pelo próprio Tribunal.
Co Tribunal deveria ter negado provimento à representação interventiva, uma vez que a ordem judicial determinando o pagamento de salários atrasados foi proferida por juízo incompetente, sendo competente para julgar a matéria uma das Varas da Justiça do Trabalho.
Do Município, caso entenda que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça na representação interventiva tenha contrariado a Constituição Federal, poderá impugná-lo por meio de recurso extraordinário.
Eo Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade.
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GabaritoE — o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade.
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Intervenção Estadual em Municípios
Gabarito: letra E. O Tribunal de Justiça é competente para julgar a representação interventiva (art. 35, IV, CF), e o Governador do Estado detém a atribuição para decretar a intervenção, podendo, se necessário, determinar o afastamento de autoridades e nomear interventor, conforme a sistemática constitucional.
A questão trata da intervenção do Estado em Município por descumprimento de ordem judicial. A Constituição Federal, em seu art. 35, IV, estabelece que o Estado intervirá no Município quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. É exatamente o caso narrado: o Tribunal de Justiça deu provimento à representação e comunicou o Governador. A decretação da intervenção é ato do Governador, que pode nomear interventor e afastar autoridades se necessário (art. 36, §1º, CF, aplicável por analogia).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção estadual fundada em descumprimento de ordem judicial dependeria de requisição do STF. Isso é verdadeiro para a intervenção federal nos Estados (art. 36, II, CF), mas não para a intervenção estadual em Municípios. O art. 35, IV, exige apenas o provimento do Tribunal de Justiça a uma representação – não há requisição de tribunal superior. Portanto, a alternativa troca o regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal de Justiça não seria competente para julgar a representação porque a ordem descumprida foi proferida pelo próprio Tribunal. Não há tal impedimento. O art. 35, IV, não distingue a origem da ordem judicial; o Tribunal de Justiça é o órgão natural para processar a representação interventiva, independentemente de quem proferiu a decisão descumprida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a ordem judicial teria sido proferida por juízo incompetente, sugerindo que a matéria seria da Justiça do Trabalho. No entanto, a ação foi ajuizada por sindicato de servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos – relação estatutária, de competência da Justiça comum estadual. Além disso, eventual incompetência do juízo que proferiu a ordem não é discutida na representação interventiva, cujo objeto é o descumprimento da ordem, e não sua validade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Município poderia impugnar o acórdão do Tribunal de Justiça por recurso extraordinário. O recurso extraordinário é cabível contra decisões judiciais que contrariem a Constituição, mas, na representação interventiva, o acórdão do Tribunal de Justiça não é uma decisão final em sentido estrito – ele apenas autoriza a intervenção, que será decretada pelo Governador. O ato impugnável é o decreto interventivo, e não o acórdão. Ademais, a jurisprudência do STF admite o recurso extraordinário contra decisões em representação interventiva (Súmula 637), mas a alternativa está incorreta ao afirmar que o município poderia impugná-lo diretamente, pois a via adequada seria questionar o decreto de intervenção, e não a decisão do TJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 35, IV, atribui ao Tribunal de Justiça o julgamento da representação interventiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Uma vez dado provimento, o Governador do Estado decreta a intervenção, nos termos do art. 36, §1º (aplicável por analogia), podendo nomear interventor e afastar autoridades municipais, se tais medidas forem necessárias ao restabelecimento da normalidade. É exatamente a previsão constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os requisitos da intervenção federal (art. 36, II – requisição do STF/STJ/TSE) com os da intervenção estadual em municípios (art. 35, IV – provimento do TJ). Na intervenção federal, o descumprimento de ordem judicial exige requisição de tribunal superior; na estadual, basta a decisão do próprio Tribunal de Justiça. Fique atento ao ente interveniente.