Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc046314
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Determinado Município editou lei para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas de modo incompatível com o horário de funcionamento estabelecido por lei do respectivo Estado. De acordo com a Constituição Federal e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, a referida lei municipal
Aateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, muito embora a lei estadual deva ser regularmente aplicada aos estabelecimentos comerciais situados em Municípios que não têm disciplina legislativa sobre a matéria.
Binvadiu competência dos Estados, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF por violação do princípio federativo.
Cinvadiu competência dos Estados, podendo ter sua constitucionalidade discutida apenas em sede de controle difuso e incidental de constitucionalidade, já que a aferição da compatibilidade da lei municipal com a ordem jurídica constitucional demanda o exame do ato normativo estadual infraconstitucional.
Dateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas não poderá ser objeto de reclamação constitucional, ainda que a lei estadual tenha contrariado súmula vinculante editada na matéria.
Eateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, bem como de reclamação constitucional, visto que a lei estadual contrariou súmula vinculante editada na matéria.
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GabaritoD — ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas não poderá ser objeto de reclamação constitucional, ainda que a lei estadual tenha contrariado súmula vinculante editada na matéria.
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Direito Constitucional – Repartição de Competências: Horário Comercial Municipal x Lei Estadual
Gabarito: letra D. A lei municipal fixando horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais está dentro da competência do Município, conforme a Súmula Vinculante 38 do STF. A lei estadual que dispõe de modo incompatível invade essa competência, sendo inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é o meio adequado para impugnar a lei estadual perante o STF, mas a reclamação constitucional não é cabível para atacar diretamente a lei em tese, mesmo que ela contrarie súmula vinculante.
A questão trata do conflito entre lei municipal e lei estadual sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas. O STF consolidou o entendimento de que a matéria é de interesse local e, portanto, da competência legislativa dos Municípios, conforme a Súmula Vinculante 38:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 38
Súmula Vinculante 38 do STF:
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Assim, a lei municipal é constitucional, e a lei estadual que estabelece horário diverso invade a competência municipal, sendo inconstitucional. A impugnação dessa lei estadual deve ser feita por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF (art. 102, I, a, CF). A reclamação constitucional, por sua vez, é cabível para garantir a observância de súmula vinculante em casos concretos (decisões administrativas ou judiciais), mas não para impugnar diretamente a lei em abstrato, pois isso configuraria controle concentrado de constitucionalidade, que tem rito próprio. Portanto, a reclamação não é via adequada contra a própria lei.
Instituto
Competência Legislativa
Constitucionalidade
Meio de Impugnação
Cabimento de Reclamação Constitucional
Lei Municipal
Interesse local (art. 30, I, CF)
Constitucional
Não se aplica
Não se aplica
Lei Estadual
Matéria de interesse local (invasão)
Inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF
Não cabível contra a lei em tese
Competência legislativa
1Horário comercial
Súmula Vinculante 38 (Município)
Lei estadual invade competência
2Controle de constitucionalidade
Lei estadual inconstitucional
ADI (STF) — cabível
Reclamação — incabível (lei em tese)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal se ateve aos limites de sua competência, mas que a lei estadual deve ser aplicada nos municípios sem disciplina própria. Isso é incorreto: a Súmula Vinculante 38 reconhece a competência privativa do Município sobre o horário comercial, não havendo espaço para legislação estadual supletiva nessa matéria de interesse local. A lei estadual é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei municipal invadiu competência dos Estados. Na verdade, o Município exerceu competência própria. Além disso, afirma que a lei municipal poderia ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A ADPF é cabível para evitar lesão a preceito fundamental, mas, no caso, a via adequada para impugnar a lei estadual é a ADI, e a lei municipal não precisa ser impugnada, pois é válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de que a lei municipal invadiu competência estadual. Ademais, diz que a constitucionalidade da lei municipal só pode ser discutida em controle difuso. Contudo, a lei municipal pode ser objeto de ADPF (Lei 9.882/99, art. 1º, parágrafo único, I) e, em face da Constituição Estadual, de ADI perante o Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º, CF). No caso, a lei municipal é constitucional, não havendo necessidade de controle.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a lei municipal está dentro da competência municipal (interesse local) e que a lei estadual é inconstitucional. A ADI é o meio adequado para impugná-la no STF. Quanto à reclamação constitucional, mesmo que a lei estadual contrarie a Súmula Vinculante 38, a reclamação não é cabível para atacar diretamente a lei em abstrato, pois isso seria substituir o controle concentrado. O STF entende que a reclamação se destina a garantir a observância da súmula em casos concretos (decisões que apliquem a lei inconstitucional), e não para impugnar a própria norma. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Difere da D ao afirmar que a reclamação constitucional seria cabível. Isso é incorreto pelos motivos expostos. A lei estadual que contraria a SV 38 deve ser atacada via ADI; a reclamação é inadequada para controle abstrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o cabimento da reclamação constitucional. Muitos candidatos imaginam que, por haver contrariedade a súmula vinculante, a reclamação seria sempre cabível. No entanto, o STF firma que a reclamação não substitui a ADI quando se impugna diretamente o texto da lei. A reclamação é cabível contra atos concretos (decisões administrativas/judiciais) que desrespeitem a súmula, não contra a lei em tese.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade