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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc046315
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Considerando a ausência de lei federal na matéria, determinado Estado editou lei, de iniciativa parlamentar, para o fim de exigir que os ônibus que realizam o serviço público de transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros contem com equipamentos redutores de estresse aos motoristas e cobradores. Trata-se de norma que, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revela-se
  1. Ainconstitucional, uma vez que apenas poderia dispor sobre equipamentos dos ônibus que realizam o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, já que o transporte coletivo municipal se insere no âmbito da competência municipal.
  2. Bconstitucional, uma vez que, embora disponha sobre transporte, matéria de competência privativa da União, a ausência de lei federal permite aos Estados legislar sobre questões específicas de seu interesse.
  3. Cconstitucional, uma vez que dispõe sobre matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estados, que poderão exercer a competência legislativa plena na ausência de norma federal.
  4. Dinconstitucional, uma vez que dispõe sobre matéria de iniciativa legislativa privativa dos Chefes do Poder Executivo estadual e municipal.
  5. Einconstitucional, uma vez que dispõe sobre matéria de competência privativa da União, que poderia ser objeto de lei estadual apenas na hipótese de lei federal autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas na matéria.
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GabaritoE — inconstitucional, uma vez que dispõe sobre matéria de competência privativa da União, que poderia ser objeto de lei estadual apenas na hipótese de lei federal autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas na matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Competências

Gabarito: letra E. A lei estadual que exige equipamentos redutores de estresse em ônibus de transporte coletivo municipal e intermunicipal invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF). A ausência de lei federal não autoriza o Estado a legislar, pois a abertura para os Estados depende de lei complementar federal autorizativa (art. 22, parágrafo único, CF). O STF, na ADI 3.671, firmou que tal norma é inconstitucional por invadir as competências privativas da União sobre trânsito/transporte e direito do trabalho.

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI – trânsito e transporte; ..."

"Parágrafo único – Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências. A matéria "trânsito e transporte" está no rol do art. 22 (competência privativa da União). Assim, apenas a União pode tratar do assunto em caráter nacional, podendo os Estados apenas legislar em pontos específicos se houver lei complementar federal autorizadora (o que não ocorreu no caso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Na competência concorrente, os Estados têm competência suplementar na ausência de lei federal; na privativa, a ausência de lei federal não autoriza o Estado a legislar — é necessária autorização expressa por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Cuidado: a alternativa C insinua exatamente essa troca, induzindo ao erro.

Critério

Competência Privativa da União (Art. 22, XI)

Competência Concorrente (Art. 24)

Autorização para Estados Legislarem

Matéria

Trânsito e transporte

Ex.: produção e consumo, proteção do meio ambiente

Questões específicas de matéria privativa

Ação Estadual na Ausência de Lei Federal

Não pode legislar (necessita de lei complementar autorizativa – art. 22, parágrafo único)

Pode exercer competência legislativa plena (art. 24, § 3º)

Depende de lei complementar federal autorizadora

Exemplo no Caso

Lei estadual sobre equipamentos em ônibus (transporte)

Não se aplica (matéria é privativa)

Inexistente no caso concreto

Consequência

Inconstitucionalidade por invasão de competência

Constitucionalidade (se respeitados limites)

Inconstitucionalidade sem a autorização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria válida para os ônibus intermunicipais, mas inválida para os municipais. O erro é duplo: tanto o transporte municipal quanto o intermunicipal estão inseridos na competência privativa da União para legislar sobre transporte (art. 22, XI). O Estado não pode legislar sobre nenhum deles sem autorização federal, independentemente da esfera de execução do serviço (municipal ou estadual). A competência para legislar sobre transporte é da União, e a competência para prestar o serviço (execução material) é distinta. Portanto, a lei é totalmente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade com o argumento de que a ausência de lei federal permitiria aos Estados legislar. Esse raciocínio se aplica à competência concorrente (art. 24), não à privativa. Na competência privativa, o Estado só pode legislar sobre questões específicas se houver lei complementar federal autorizadora (art. 22, parágrafo único). Como não houve tal autorização, a lei é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a matéria como de competência legislativa concorrente (art. 24), o que é incorreto. O art. 22, XI, é taxativo: trânsito e transporte são de competência privativa da União. A competência concorrente abrange outras matérias (ex.: direito tributário, florestas, educação), mas não transporte. A ausência de lei federal no âmbito concorrente permite a competência plena dos Estados; já na privativa, não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta inconstitucionalidade por vício de iniciativa (reserva de iniciativa do Executivo). O real vício é de competência material (art. 22, XI), e não de iniciativa. A lei poderia ser de iniciativa parlamentar se tratasse de matéria de competência estadual, mas como invade a competência da União, o vício é formal-subjetivo (competência federativa), não de iniciativa. Além disso, a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para certas matérias (art. 61, §1º, CF) não se aplica à disciplina do transporte coletivo, que não está no rol de iniciativa reservada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa captura exatamente o entendimento do STF: a lei estadual é inconstitucional por dispor sobre matéria de competência privativa da União (art. 22, XI), e a única forma de o Estado legislar sobre o tema é mediante autorização por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único). Como inexiste tal autorização, a lei invade a esfera de competência da União. É o que se extrai da ADI 3.671, em que o STF declarou inconstitucional lei estadual similar do Rio Grande do Sul.

Gabarito: letra E

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