Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc046318
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:
AO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros.
BPartido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
CEntidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
DEntidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
ESindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento.
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GabaritoC — Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
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ADC e Mandado de Segurança Coletivo — Legitimados e Requisitos
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que acerta tanto a legitimidade ativa para a ADC quanto os requisitos do mandado de segurança coletivo: exige entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, CF) com pertinência temática, e para o MS coletivo impõe funcionamento mínimo de um ano, pertinência às finalidades e dispensa de autorização especial (art. 21 da Lei 12.016/2009).
A banca mescla dois institutos diferentes: quem pode propor a ADC (art. 103 da CF) e quem pode impetrar mandado de segurança coletivo (art. 21 da Lei 12.016/2009). O candidato precisa verificar cada alternativa em ambos os aspectos, pois as incorretas ora erram a legitimidade para ADC, ora os requisitos do MS coletivo, ora ambos.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho Federal da OAB pode propor ADC com comprovação de pertinência temática. O Conselho Federal da OAB é legítimo universal para a ADC (art. 103, VII, CF), não necessitando de pertinência temática — a STF entende que a OAB defende a ordem jurídica como um todo. Já a parte sobre MS coletivo está correta (OAB pode impetrar MS coletivo, dispensada autorização especial), mas o erro no requisito da ADC já a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que partido político pode propor ADC mesmo sem representação no Congresso Nacional. O art. 103, VIII, CF exige representação no Congresso Nacional. A afirmação sobre MS individual não salva a alternativa: o MS individual não exige tempo mínimo de funcionamento (requisito exclusivo do MS coletivo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os dispositivos:
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade ... IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
A exigência de pertinência temática para a ADC de entidade de classe decorre da jurisprudência do STF (a entidade deve demonstrar que a norma questionada afeta os interesses da categoria). Todos os requisitos do MS coletivo estão presentes: âmbito nacional, pertinência, funcionamento mínimo de um ano, dispensa de autorização. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao admitir entidade de classe sem âmbito nacional para propor ADC — o inciso IX do art. 103 exige expressamente âmbito nacional. Quanto ao MS, trata de MS individual (que não exige tempo mínimo de funcionamento), confundindo os dois remédios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona sindicato em vez de confederação sindical (art. 103, IX). Sindicato isolado não é legitimado para ADC. Além disso, dispensa o tempo mínimo de funcionamento para o MS coletivo, contrariando o art. 21 da Lei 12.016/2009. A parte sobre pertinência temática para confederação sindical é controversa (há entendimento de que é universal), mas os outros erros já a tornam incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os requisitos da ADC (legitimados restritos do art. 103) com os do mandado de segurança coletivo (art. 21 da Lei 12.016/2009). O candidato deve verificar cada um dos dois institutos separadamente em cada alternativa. Exemplos: confundir “sindicato” com “confederação sindical” ou ignorar o requisito de âmbito nacional para a ADC.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental comparando os legitimados da ADC e os do MS coletivo. Na ADC, apenas os entes do art. 103, todos com requisitos específicos (ex.: partido com representação, entidade de classe nacional). No MS coletivo, os entes são mais amplos (qualquer associação constituída há um ano). Memorize a literalidade do art. 103, IX e do art. 21 da Lei 12.016/2009.