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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
Código
fc046342
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
A legitimidade na Ação Civil Pública pode ser concorrente ou disjuntiva, de modo que podem os legitimados propor a ação em conjunto ou separadamente. Em relação a essa afirmação, é correto afirmar:
  1. AO Ministério Público e a Defensoria Pública atuarão, quando não intentarem a ação, como custos legis e custos vulnerabilis, respectivamente, qualquer que seja o objeto da ação civil pública.
  2. BOs legitimados para propor a ação civil pública podem realizar termo de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial.
  3. CAo Poder Público e a outras associações legitimadas é facultada a prerrogativa de habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  4. DOs municípios não possuem legitimidade para propor ação civil pública.
  5. EA legitimidade para propositura de medidas de urgência ou cautelares é restrita aos legitimados universais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
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GabaritoC — Ao Poder Público e a outras associações legitimadas é facultada a prerrogativa de habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade na Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra C. O art. 5º, §2º da Lei 7.347/1985 faculta ao Poder Público e às associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. As demais alternativas ou generalizam incorretamente ou contrariam o texto legal.

Critério

MP (não autor)

DP (não autora)

Poder Público

Associações

Municípios

Legitimidade para ACP

Sim (art. 5º, I)

Sim (art. 5º, II)

Sim (art. 5º, III)

Sim (art. 5º, V)

Sim (art. 5º, III)

Atuação como fiscal da lei

[+] Obrigatória (custos legis)

Não prevista

Pode celebrar TAC

[+] Sim (órgão público)

[+] Sim (órgão público)

[+] Sim (órgão público)

[-] Não (entidade privada)

[+] Sim (órgão público)

Pode ser litisconsorte

Sim (art. 5º, §2º)

Sim (art. 5º, §2º)

Sim (art. 5º, §2º)

Sim (art. 5º, §2º)

Sim (art. 5º, §2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP e a DP, quando não intentarem a ação, atuarão como custos legis e custos vulnerabilis, respectivamente. O art. 5º, §1º determina que o MP, se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (custos legis). Não há previsão legal para a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis nesse contexto. A DP é parte legítima, mas não tem esse papel automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todos os legitimados podem realizar termo de ajustamento de conduta (TAC) com eficácia de título executivo extrajudicial. O art. 5º, §6º limita essa possibilidade aos órgãos públicos legitimados. As associações privadas (inciso V) não são órgãos públicos, portanto não podem celebrar TAC. A alternativa generaliza indevidamente.

Lei 7.347/1985, art. 5º, §6º:

"Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, §2º da Lei 7.347/1985: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes." Isso confere a prerrogativa de litisconsórcio facultativo tanto ao Poder Público quanto às associações legitimadas, exatamente como afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os municípios estão expressamente incluídos no rol de legitimados do art. 5º, inciso III: "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Portanto, possuem legitimidade para propor ação civil pública. A alternativa nega essa legitimidade, contrariando a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a legitimidade para medidas de urgência ou cautelares é restrita aos "legitimados universais" (MP e DP). O caput do art. 5º diz: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar" todos os incisos. Logo, todos os legitimados (inclusive União, Estados, Municípios, autarquias, associações) podem propor medidas cautelares. Não há restrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de generalizar o poder de firmar TAC (art. 5º, §6º) a todos os legitimados, quando na verdade é privativo de órgãos públicos. Fique atento: associações privadas não podem celebrar TAC.

Gabarito: letra C

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