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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2018

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc046348
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Sobre a dívida ativa, é correto afirmar:
  1. Aseu termo indica, obrigatória e exclusivamente, o devedor e os corresponsáveis, com suas qualificações e endereços, o valor principal do débito e da multa, bem como a taxa de juros fixa, igual ou inferior à SELIC.
  2. Bsó pode ser objeto de protesto em bloco, quando todos os títulos de um mesmo contribuinte são cobrados em conjunto.
  3. Ca inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o ato a se realizar.
  4. Dcréditos com exigibilidade suspensa não podem ser objeto de inscrição.
  5. Epode ser objeto de inscrição eletrônica, desde que registrada em folha física de livro próprio.
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GabaritoD — créditos com exigibilidade suspensa não podem ser objeto de inscrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Inscrição

Gabarito: letra D. Créditos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) não podem ser inscritos em dívida ativa, pois a suspensão impede sua exigibilidade e cobrança executiva. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos requisitos do termo de inscrição (art. 202 do CTN), ao protesto e à forma eletrônica.

A banca cobra os conceitos do Capítulo II do CTN (arts. 201 a 204). O art. 202 elenca os requisitos obrigatórios do termo de inscrição:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 202 – O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV – a data em que foi inscrita; V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Além disso, a inscrição pressupõe crédito líquido, certo e exigível; a existência de suspensão da exigibilidade (art. 151) obsta a inscrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo indica "obrigatória e exclusivamente" devedor, corresponsáveis, valor principal, multa e taxa de juros fixa. O art. 202 não exige multa separada nem taxa fixa, e a lista não é exaustiva – há outros requisitos (origem, data, etc.). Além disso, a indicação de domicílio é "sempre que possível", não absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o protesto só pode ser "em bloco" quando todos os títulos do mesmo contribuinte são cobrados em conjunto. Não há essa restrição no CTN; o protesto em bloco é facultativo e regulado por legislação própria, não sendo a única forma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o ato a se realizar. A inscrição é precedida do lançamento e do esgotamento do prazo de pagamento, mas não exige uma notificação específica sobre o ato de inscrever. O próprio processo administrativo já contempla a ciência do débito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Créditos com exigibilidade suspensa (ex.: moratória, depósito, recurso administrativo com efeito suspensivo, liminar) não são exigíveis, portanto não podem ser inscritos em dívida ativa. O art. 206 do CTN, inclusive, equipara a certidão desses créditos à certidão negativa, confirmando sua não exigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite inscrição eletrônica, mas condiciona ao registro em "folha física de livro próprio". A inscrição eletrônica é plenamente válida e dispensou o livro físico (Lei 11.051/2004). O parágrafo único do art. 202 refere-se à certidão, não ao termo de inscrição.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a inscrição em dívida ativa só é cabível para créditos líquidos, certos e exigíveis. A suspensão da exigibilidade (art. 151) retira a exigibilidade, impedindo a inscrição e a execução. Fique atento a alternativas que misturam requisitos do termo (art. 202) com exigências inexistentes.

Gabarito: letra D.

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