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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc046349
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Segundo o Código Civil, o incapaz
  1. Aresponde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, não tendo qualquer atenuação se for relativamente incapaz e não podendo ser privado de meios mínimos de subsistência se for absolutamente incapaz, caso em que a indenização será equitativa.
  2. Bnão responde em nenhum caso se for absolutamente incapaz, respondendo subsidiariamente, se for relativamente incapaz, em relação a seus responsáveis legais.
  3. Cresponde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, mas não pode ser privado de meios de subsistência mínimos, nem seu núcleo familiar.
  4. Dresponde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  5. Enão responde em nenhum caso, sendo relativa ou absolutamente incapaz, só tendo lugar indenização contra ele se, sendo relativamente incapaz, escondeu dolosamente sua idade, hipótese na qual será responsabilizado solidária e diretamente com seus responsáveis legais.
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GabaritoD — responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do incapaz no Código Civil

Gabarito: letra D. O art. 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária, ou seja, apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização deve ser equitativa e não pode privar o incapaz ou seus dependentes do necessário – exatamente o que a alternativa D descreve.

A banca testa o conhecimento literal do art. 928 e seu parágrafo único, sendo comum confundir a natureza subsidiária da responsabilidade do incapaz com uma responsabilidade solidária ou inexistente.

Art. 928CC

Art. 928 – "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

Parágrafo único – "A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

Característica

Art. 928 CC – Responsabilidade do Incapaz

Natureza da responsabilidade

Subsidiária (apenas se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios)

Condição para o incapaz responder

Responsáveis legais não obrigados ou sem meios suficientes

Critério da indenização

Equitativa

Limitação da indenização

Não pode privar do necessário o incapaz ou seus dependentes

Distinção entre absoluta/relativa incapacidade

Nenhuma (aplica-se a ambos)

1Natureza
Solidária
Subsidiária
2Requisitos
Responsáveis não têm obrigação
Responsáveis não têm meios
3Limites
Indenização equitativa
Privar do necessário o incapaz
Privar do necessário os dependentes
Responsabilidade do incapaz (art. 928)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade do incapaz (art. 928): Natureza (Solidária, Subsidiária); Requisitos (Responsáveis não têm obrigação, Responsáveis não têm meios); Limites (Indenização equitativa, Privar do necessário o incapaz, Privar do necessário os dependentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incapaz responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais. O art. 928 prevê responsabilidade subsidiária, não solidária. O incapaz só responde se os responsáveis não puderem ou não tiverem obrigação de indenizar. A menção à atenuação para relativamente incapaz também não encontra amparo no dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o absolutamente incapaz não responde em nenhum caso e que o relativamente incapaz responde subsidiariamente. O erro está em excluir totalmente o absolutamente incapaz: o art. 928 não faz distinção entre absoluta e relativa incapacidade – ambos respondem nas mesmas condições subsidiárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente atribui responsabilidade solidária e direta ao incapaz. Ainda acrescenta a proteção ao núcleo familiar, mas a redação do parágrafo único protege o incapaz e as pessoas que dele dependem, e não o "núcleo familiar" de forma ampla. Além disso, o erro principal é a solidariedade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 928 e seu parágrafo único: o incapaz responde subsidiariamente (se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios), a indenização é equitativa e não pode privá-lo do necessário, nem às pessoas que dele dependem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o incapaz nunca responde, exceto se o relativamente incapaz escondeu dolosamente a idade, hipótese em que responde solidariamente. Essa exceção não existe no Código Civil (a responsabilidade do incapaz é sempre subsidiária, independentemente de dolo) e a regra geral nega a responsabilidade, contrariando o art. 928.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade do incapaz. Muitos candidatos acham que o incapaz nunca responde ou que responde solidariamente. O correto é a responsabilidade subsidiária (art. 928). Além disso, a proteção do parágrafo único é restrita ao incapaz e seus dependentes – não ao "núcleo familiar" genérico.

Gabarito: letra D

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