Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc046355
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Ultimado o processo e proferida a sentença condenatória que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o réu sucumbente apela, sendo o recurso recebido no efeito devolutivo, somente. Nesse caso:
Aa sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas os atos de execução não poderão ultrapassar a penhora e avaliação dos bens constritados, sendo defesa a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade de bens do executado.
Ba sentença poderá ser cumprida provisoriamente do mesmo modo que o cumprimento definitivo, sujeitando-se o credor, entre outros requisitos, a oferecer caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, se for requerido o levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Ca sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, em razão da interposição do recurso de apelação, que obsta atos executórios até decisão colegiada em Segunda Instância.
Da sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas somente se não for oferecida impugnação pelo executado ou, se oferecida, não for recebida no efeito suspensivo, caso em que prosseguirá até avaliação dos bens penhorados, apenas.
Ea sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, atividade inexistente no sistema processual atual, que exige o trânsito em julgado para possibilitar atos executórios contra o devedor.
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GabaritoB — a sentença poderá ser cumprida provisoriamente do mesmo modo que o cumprimento definitivo, sujeitando-se o credor, entre outros requisitos, a oferecer caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, se for requerido o levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
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Cumprimento Provisório de Sentença
Gabarito: letra B. Quando a sentença condenatória ao pagamento de quantia certa é impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo (apenas efeito devolutivo), admite-se o cumprimento provisório, que se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (art. 520, caput, CPC). Contudo, atos que importem levantamento de depósito em dinheiro, transferência de posse ou alienação de propriedade dependem de caução suficiente e idônea (art. 520, IV). A alternativa B reproduz esse regime corretamente.
Cumprimento provisório (art. 520): Requisito (Recurso sem efeito suspensivo); Regra geral (Mesmo modo que o definitivo); Atos que exigem caução (inciso IV) (Levantamento de depósito, Transferência de posse, Alienação de propriedade, Grave dano ao executado); Caução (Suficiente e idônea, Arbitrada de plano pelo juiz, Prestada nos autos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos executivos não podem ultrapassar penhora e avaliação. No entanto, o art. 520 permite que se pratique todos os atos executivos, inclusive expropriação, desde que observada a exigência de caução para os atos mais gravosos (inciso IV). A restrição mencionada na alternativa não existe no texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime do art. 520: o cumprimento provisório é feito "do mesmo modo que o cumprimento definitivo" (caput) e, para os atos de levantamento de depósito, transferência de posse, alienação de propriedade ou direito real, ou atos que possam resultar grave dano ao executado, exige-se caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a sentença não pode ser cumprida provisoriamente porque a apelação obsta atos executórios. Todavia, o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, sem efeito suspensivo. Nesse caso, o cumprimento provisório é plenamente cabível, conforme art. 520, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o cumprimento provisório à ausência de impugnação ou à impugnação sem efeito suspensivo. O art. 520 não estabelece essa condição. O cumprimento provisório é possível independentemente de impugnação; aliás, o §1º do art. 520 prevê que o executado "poderá" apresentar impugnação, mas isso não impede o prosseguimento dos atos executivos. Além disso, a alternativa limita os atos até avaliação, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a existência do cumprimento provisório no sistema processual atual, o que é falso. O CPC/2015 regula o cumprimento provisório nos arts. 520 a 522.
Art. 520CPC
Art. 520 — "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ... IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos."
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 520: caput = mesmo regime do definitivo; inciso IV = caução para atos mais gravosos. A banca costuma cobrar a possibilidade de cumprimento provisório e a condição da caução. Na sua prova, se o recurso tiver apenas efeito devolutivo, o cumprimento provisório é a regra.