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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc046357
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
A medida cautelar fiscal
  1. Apode ser ajuizada somente para tornar indisponíveis bens particulares de sócios responsáveis pelo inadimplemento.
  2. Bpode ser ajuizada, em caso de crédito que não esteja definitivamente constituído, exclusivamente contra o sócio ou diretor que esteja patrocinando a fuga de bens.
  3. Csó pode ser ajuizada se o crédito, definitivamente constituído, for objeto de execução fiscal ajuizada.
  4. Dsó pode ser ajuizada se demonstrada a inadimplência contumaz do devedor.
  5. Epode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal

Gabarito: letra E. A Medida Cautelar Fiscal (MCF) é uma ação preparatória que visa assegurar o pagamento do crédito tributário, podendo ser ajuizada mesmo antes da execução fiscal, desde que o crédito já esteja definitivamente constituído. As demais alternativas impõem requisitos inexistentes ou restrições indevidas, conforme a Lei 8.397/1992 (que regula a MCF).

A MCF exige: crédito tributário já constituído (lançamento definitivo), indícios de que o devedor esteja se desfazendo de bens ou tentando fraudar o fisco, e ausência de garantia. Ela pode ser proposta contra o devedor principal ou contra terceiros responsáveis, mas não se limita a sócios.

Alternativa

Afirmação sobre a Medida Cautelar Fiscal (MCF)

Correta?

Fundamento (Lei 8.397/1992)

A

Só pode ser ajuizada para tornar indisponíveis bens de sócios responsáveis.

A MCF pode ser dirigida contra o devedor principal e qualquer responsável, não apenas sócios.

B

Pode ser ajuizada com crédito não constituído, exclusivamente contra sócio/diretor que foge com bens.

Exige crédito definitivamente constituído (art. 1º); não se restringe a sócios.

C

Só pode ser ajuizada se o crédito for objeto de execução fiscal já ajuizada.

A MCF é preparatória e pode ser ajuizada antes da execução fiscal.

D

Só pode ser ajuizada se demonstrada a inadimplência contumaz do devedor.

Exige risco ao crédito (ex.: alienação de bens), não inadimplência habitual.

E

Pode ser proposta mesmo com crédito constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.

Requisito é o crédito constituído; a execução não é condição para a MCF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MCF só pode ser ajuizada para tornar indisponíveis bens de sócios responsáveis. Na verdade, a MCF pode ser dirigida contra o próprio devedor principal (pessoa jurídica ou física) e contra qualquer responsável tributário, não apenas sócios. Além disso, a medida pode recair sobre bens do devedor, não exclusivamente de sócios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A MCF exige crédito tributário definitivamente constituído (art. 1º da Lei 8.397/1992). A alternativa B diz o contrário (crédito não definitivamente constituído). Ademais, a MCF não se restringe a sócio ou diretor que esteja "patrocinando fuga de bens"; pode ser proposta contra qualquer devedor ou responsável, e a finalidade é justamente evitar a dilapidação patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A MCF não exige que a execução fiscal já esteja ajuizada; ela pode ser ajuizada antes da execução como medida cautelar preparatória. O requisito é o crédito constituído, não a existência de execução. Portanto, a afirmação de que "só pode ser ajuizada se o crédito for objeto de execução fiscal ajuizada" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A MCF não exige "inadimplência contumaz" (habitual). Basta a demonstração de risco ao crédito público, como alienação de bens, fraude, ou qualquer ato que dificulte o pagamento. O termo "contumaz" é mais rigoroso que a lei; a MCF pode ser proposta mesmo em caso de inadimplência pontual, desde que haja risco de não pagamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A MCF pode ser proposta mesmo sem execução fiscal ajuizada, desde que o crédito tributário esteja definitivamente constituído (lançamento definitivo). Essa é a finalidade precípua da medida: assegurar o crédito antes da execução. A Lei 8.397/1992 prevê que a MCF pode ser ajuizada tanto antes quanto no curso da execução, desde que presentes os requisitos.

Gabarito: letra E.

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