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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc046360
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
O contrato de fiança é um pacto acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Dadas essas características,
  1. Asomente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.
  2. Bo fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.
  3. Ca fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor.
  4. Da fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.
  5. Ea obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.
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GabaritoB — o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no Código Civil (Art. 818 a 839)

Gabarito: letra B. O fiador pode exonerar-se da fiança sem limitação de tempo, mas permanece obrigado por 60 dias após notificar o credor (Art. 835 do CC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos sobre fiança. Cada alternativa errada inverte ou distorce a regra legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas dívidas já existentes podem ser objeto de fiança e que o fiador pode ser demandado mesmo com obrigação ilíquida. Contraria o Art. 821:

Art. 821CC

Art. 821 — "As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor."

Logo, as dívidas podem ser futuras, e a demanda exige obrigação certa e líquida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o Art. 835:

Art. 835CC

Art. 835 — "O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."

Todos os elementos estão corretos: exoneração a qualquer tempo, manutenção da obrigação por 60 dias após a notificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a fiança só pode ser estipulada com consentimento do devedor. O Art. 820 dispõe o contrário:

Art. 820CC

Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."

Portanto, o consentimento do devedor não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal. O Art. 823 permite valor inferior:

Art. 823CC

Art. 823 — "A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada."

A fiança pode ser de valor inferior ou menos onerosa; se for superior, vale até o limite da obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigação do fiador não passa aos herdeiros por ser personalíssima. O Art. 836 do Código Civil determina que a obrigação do fiador passa aos herdeiros, limitada ao tempo decorrido até a morte do fiador e às forças da herança. Logo, a obrigação é transmissível, ao contrário do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o contraste entre o que a lei diz e o que o senso comum imagina. Por exemplo, muitos acreditam que a fiança só pode ser prestada com o consentimento do devedor (alternativa C) ou que o valor deve ser igual ou superior (alternativa D). Memorizar os artigos 820, 821, 823 e 836 é fundamental para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B.

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