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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2018

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
fc046362
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Ana ajuizou Reclamação Trabalhista em face de Pizzaria Massa Leve Ltda., sendo a tramitação do processo pelo meio eletrônico. A sentença julgou parcialmente procedente o feito e foi proferida em 18/12, uma 4ª feira, com publicação no Diário Eletrônico nesta mesma data. Considerando-se as regras atinentes aos prazos processuais e tendo as partes a intenção de interpor medida processual contra a referida decisão, é correto afirmar que
  1. Asomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 07/01 do ano subsequente.
  2. Bos dias 19 e 20/12 contam como dias úteis, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive.
  3. Csomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, sendo que as mesmas deverão interpor a medida processual em 07/01 do ano subsequente, término do recesso forense.
  4. Dos dias 19 e 20/12 contam como dias úteis, e início da contagem do prazo das partes, sendo que as mesmas deverão interpor a medida processual em 07/01 do ano subsequente, término do recesso forense.
  5. Esomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive.

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