Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — FCC 2018
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- fc046362
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Caruaru - PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador do Município
Ana ajuizou Reclamação Trabalhista em face de Pizzaria Massa Leve Ltda., sendo a tramitação do processo pelo meio eletrônico. A sentença julgou parcialmente procedente o feito e foi proferida em 18/12, uma 4ª feira, com publicação no Diário Eletrônico nesta mesma data. Considerando-se as regras atinentes aos prazos processuais e tendo as partes a intenção de interpor medida processual contra a referida decisão, é correto afirmar que
- Asomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 07/01 do ano subsequente.
- Bos dias 19 e 20/12 contam como dias úteis, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive.
- Csomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, sendo que as mesmas deverão interpor a medida processual em 07/01 do ano subsequente, término do recesso forense.
- Dos dias 19 e 20/12 contam como dias úteis, e início da contagem do prazo das partes, sendo que as mesmas deverão interpor a medida processual em 07/01 do ano subsequente, término do recesso forense.
- Esomente o dia 20/12 conta como dia útil, e início da contagem do prazo das partes, mas o prazo faltante somente deverá ser computado a partir de 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive.