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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc046364
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a
  1. Airretroatividade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aplicar anistia a multas tributárias definitivamente constituídas.
  2. Bimunidade recíproca, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar taxas e contribuições uns dos outros e impostos federais dos entes subnacionais.
  3. Ccapacidade contributiva, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos não progressivos.
  4. Dlegalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos com base em lei que contenha conceitos indeterminados.
  5. Eanterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.
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GabaritoE — anterioridade nonagesimal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve corretamente um princípio constitucional tributário é a E, que trata da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF/88). As demais alternativas distorcem o conteúdo dos respectivos princípios, exigindo do candidato atenção à literalidade da Constituição.

A questão testa a exata redação do art. 150 da Constituição Federal, que enumera as vedações ao poder de tributar. Cada alternativa atribui a um princípio um conteúdo que não corresponde ao texto constitucional, exceto a alternativa E. Vejamos cada uma:

NÃO CAIA NESSA!

Pegadinha: A banca mistura os institutos tributários, atribuindo a cada princípio um conteúdo que pertence a outro ou que simplesmente não existe na CF. O candidato deve conhecer a letra exata da lei para não cair nas armadilhas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A irretroatividade, prevista no art. 150, III, "a", veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A alternativa afirma que a irretroatividade proíbe a aplicação de anistia a multas tributárias definitivamente constituídas. Isso é incorreto. A anistia é tratada no §6º do mesmo artigo, que exige lei específica para sua concessão, mas não há vedação absoluta à anistia em função da irretroatividade. O erro é confundir a irretroatividade com uma regra sobre anistia, que é um benefício fiscal sujeito a requisitos próprios.

Art. 150, IIICF/88

III — cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca, inscrita no art. 150, VI, "a", veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A alternativa erra ao: (1) estender a vedação a taxas e contribuições (a imunidade recíproca abrange apenas impostos); (2) limitar a vedação a impostos federais dos entes subnacionais (na verdade, alcança todos os impostos entre todos os entes). Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance e o amplia a outras espécies tributárias.

Art. 150, VICF/88

VI — instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º) determina que os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível, e que os impostos terão caráter pessoal. Ele não proíbe a existência de tributos não progressivos. A alternativa afirma que é vedado cobrar tributos não progressivos, o que é falso. A progressividade é uma forma de graduação, mas não é obrigatória para todos os tributos; muitos tributos são proporcionais ou regressivos sem violar a capacidade contributiva. O erro é transformar uma diretriz em proibição absoluta.

SE LIGUE NESSA!

O art. 145, §1º não consta do texto literal fornecido, mas é de conhecimento geral; a alternativa erra ao extremar o princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I) exige que nenhum tributo seja exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. A alternativa acrescenta uma restrição inexistente: que a lei não pode conter conceitos indeterminados. A utilização de conceitos indeterminados é plenamente admitida no direito tributário, desde que a lei estabeleça os elementos essenciais do tributo. O erro é criar uma vedação que não está prevista na Constituição.

Art. 150, ICF/88

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") veda cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sendo a única a descrever corretamente o princípio correspondente.

Art. 150, IIICF/88

III — cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

Gabarito: letra E

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