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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc046366
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Consideradas a classificação dos bens em móveis e imóveis, bem como as formas de aquisição de propriedade, é um efeito prático delas decorrentes:
  1. Atanto os bens móveis como os imóveis são sujeitos à concessão da superfície.
  2. Bos bens imóveis exigem anuência do cônjuge para serem alienados, hipotecados ou gravados de ônus real, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
  3. Ca propriedade imóvel pode ser adquirida pela usucapião e pelo direito hereditário, mas não pela acessão.
  4. Da propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção.
  5. Ea hipoteca é direito real de garantia reservado aos imóveis, exclusivamente, enquanto o penhor reserva-se aos móveis, desde que divisíveis.
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GabaritoD — a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição da propriedade móvel e imóvel (CC/2002)

Gabarito: letra D. A propriedade mobiliária é adquirida pelos modos listados na alternativa (usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção), conforme previsão do Código Civil (arts. 1.260 a 1.274). As demais alternativas contêm erros: a superfície só recai sobre imóveis; a anuência do cônjuge para alienar imóveis tem exceção no regime de separação absoluta; a acessão é modo de adquirir propriedade imóvel; e o penhor recai sobre móveis sem a condição de divisibilidade.

Aquisição da propriedade (CC/2002)
  • 1Móvel (arts. 1.260–1.274)
    • Usucapião
    • Ocupação
    • Achado de tesouro
    • Especificação
    • Confusão
    • Comistão
    • Adjunção
  • 2Imóvel
    • Usucapião
    • Acessão (art. 1.248)
      • Formação de ilhas
      • Aluvião
      • Avulsão
      • Abandono de álveo
      • Plantações/construções
    • Direito hereditário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto bens móveis como imóveis são sujeitos à concessão de superfície. No entanto, o direito de superfície (CC, art. 1.369) incide apenas sobre bens imóveis, pois confere o direito de construir ou plantar em terreno alheio. Portanto, não se aplica a bens móveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alienação de imóveis pelo casado exige anuência do cônjuge em qualquer regime de bens. O CC, art. 1.647, I, prevê a necessidade de autorização, mas ressalva o regime da separação absoluta de bens. Assim, a afirmação é falsa por generalizar indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a propriedade imóvel não pode ser adquirida por acessão. O ordenamento jurídico admite a acessão como forma de aquisição da propriedade imóvel (CC, art. 1.248), seja por formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo ou plantações/construções. Logo, a alternativa erra ao excluir esse modo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera corretamente os modos de aquisição da propriedade móvel: usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção, todos previstos nos arts. 1.260 a 1.274 do CC. Não há erro na listagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o penhor se reserva a bens móveis divisíveis. O penhor é direito real de garantia sobre coisa móvel (CC, art. 1.431), independentemente de ser divisível ou indivisível. A condição de divisibilidade não é exigida pela lei. Ademais, a hipoteca, embora seja garantia primordialmente imobiliária, pode excepcionalmente recair sobre navios e aeronaves, mas o erro principal está na restrição indevida do penhor.

Gabarito: letra D

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