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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc046372
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar:
  1. Adecorre de previsão legal ou de ato particular em que terceiro assuma, por instrumento público, a condição de contribuinte
  2. Bdeve ser livremente aferida em cada caso por ato administrativo plenamente vinculado, de cuja motivação constem os elementos de fato que a justifiquem.
  3. Cdecorre de lei que atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, não contribuinte, mas relacionado com a ocorrência do fato gerador.
  4. Ddecorre de lei ou contrato que impute a obrigação tributária acessória a terceiro não contribuinte, mas a ele relacionado ou ao fato gerador, conforme reconhecido pela Administração Tributária.
  5. Esó pode ser aferida em cada caso conforme previsão geral de lei complementar, previsto que se expresse em ato administrativo discricionário, de cuja motivação conste a fundamentação jurídica.
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GabaritoC — decorre de lei que atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, não contribuinte, mas relacionado com a ocorrência do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária (CTN, art. 128)

Gabarito: letra C. A responsabilidade tributária de terceiro, não contribuinte, decorre exclusivamente de lei que a atribua de forma expressa, vinculando esse terceiro ao fato gerador (CTN, art. 128). As demais alternativas erram ao admitir criação por contrato, ato administrativo discricionário, ou restringir a obrigações acessórias.

A questão exige conhecimento do art. 128 do CTN, que é o núcleo da responsabilidade tributária. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 128CTN

Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

A partir desse texto, analisam-se as alternativas.

Alternativa

Descrição da Alternativa

Fundamento Legal

Correta?

A

Responsabilidade decorre de previsão legal ou ato particular (instrumento público) em que terceiro assuma condição de contribuinte

Art. 128 CTN exige lei expressa; condição de contribuinte é definida pelo fato gerador, não por contrato

B

Responsabilidade aferida livremente em cada caso por ato administrativo plenamente vinculado

Art. 128 exige atribuição expressa por lei; ato administrativo apenas aplica a lei, não a cria

C

Responsabilidade decorre de lei que atribua, de modo expresso, a terceiro não contribuinte, mas relacionado ao fato gerador

Art. 128 CTN: "a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador"

D

Responsabilidade decorre de lei ou contrato que impute obrigação acessória a terceiro não contribuinte

Art. 128 trata de crédito tributário (obrigação principal), não de obrigação acessória; contrato não pode criar responsabilidade tributária

E

Responsabilidade aferida conforme previsão geral de lei complementar, expressa em ato administrativo discricionário

Art. 128 exige lei (ordinária) expressa, não lei complementar; ato administrativo é vinculado, não discricionário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pode decorrer de "ato particular em que terceiro assuma, por instrumento público, a condição de contribuinte". Isso é impossível: a condição de contribuinte é definida pela lei (fato gerador), não por contrato. A responsabilidade tributária só pode ser criada por lei, conforme o art. 128. Além disso, "condição de contribuinte" é própria de quem realiza o fato gerador, não de terceiro responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade "deve ser livremente aferida em cada caso por ato administrativo plenamente vinculado". O erro está em supor que a administração pode "aferir" a responsabilidade sem lei prévia. Na verdade, a lei já determina quem é o responsável; o ato administrativo apenas aplica a lei ao caso concreto, mas não cria a responsabilidade. O art. 128 exige atribuição expressa por lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 128: a responsabilidade decorre de lei que atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, não contribuinte, mas relacionado com a ocorrência do fato gerador. É a definição legal de responsabilidade tributária (exclui a figura do contribuinte ou a coloca como supletivo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a responsabilidade pode decorrer de "lei ou contrato" e a restringe a "obrigação tributária acessória". A responsabilidade tributária (art. 128) refere-se ao crédito tributário, que abrange tanto obrigação principal quanto acessória convertida em principal (multa). Não há previsão de contrato para criar responsabilidade; só a lei. Além disso, a obrigação acessória pura não é o objeto da responsabilidade de terceiro — o art. 128 fala em "responsabilidade pelo crédito tributário".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade "só pode ser aferida em cada caso conforme previsão geral de lei complementar, previsto que se expresse em ato administrativo discricionário". O CTN é lei complementar nacional, mas a atribuição de responsabilidade pode ser feita por lei ordinária de cada ente (União, Estados, Municípios) com base no art. 128. Não há necessidade de ato administrativo discricionário; a lei já define e o ato é vinculado. O termo "discricionário" é inadequado — a autoridade não tem margem de escolha quanto a quem atribuir responsabilidade; deve aplicar a lei.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do art. 128 do CTN como a "cláusula geral" da responsabilidade tributária. A responsabilidade de terceiro sempre exige lei expressa; nunca pode ser criada por contrato ou ato administrativo. E ela recai sobre o crédito tributário (obrigação principal e multas), não apenas sobre obrigações acessórias.

Gabarito: letra C.

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