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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc046374
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os menores entre quatorze e dezesseis anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são, respectivamente,
  1. Arelativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
  2. Btodos relativamente incapazes.
  3. Ctodos absolutamente incapazes.
  4. Drelativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e absolutamente incapazes, embora sujeitos à legislação especial.
  5. Eabsolutamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade civil no Código Civil

Gabarito: letra A. A questão exige a classificação das pessoas conforme os arts. 3º e 4º do Código Civil de 2002: menores de 16 anos são absolutamente incapazes; ébrios habituais, viciados em tóxico e aqueles que não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes. A alternativa A é a única que respeita essa ordem.

Art. 3CC

Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Respeita exatamente a classificação: os dois primeiros (ébrios habituais e viciados em tóxico) são relativamente incapazes (art. 4º, II); o terceiro (menor entre 14 e 16 anos) é absolutamente incapaz (art. 3º); o quarto (inexpressão de vontade) é relativamente incapaz (art. 4º, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todos são relativamente incapazes, mas o menor de 16 anos (aqui entre 14 e 16) é absolutamente incapaz, conforme o art. 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos são absolutamente incapazes, ignorando que ébrios habituais, viciados em tóxico e aqueles que não podem exprimir a vontade são relativamente incapazes (art. 4º, II e III).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o último (inexpressão de vontade) como absolutamente incapaz. O art. 4º, III o considera relativamente incapaz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar os ébrios habituais como absolutamente incapazes, quando são relativamente incapazes (art. 4º, II).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore a "regra dos 16 anos": abaixo de 16 é absoluta incapacidade; acima de 16 e abaixo de 18, é relativa. Os casos especiais do art. 4º (ébrios, viciados, pródigos e inexpressivos) são sempre relativamente incapazes, independentemente da idade.

Gabarito: letra A.

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