Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os menores entre quatorze e dezesseis anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são, respectivamente,
Arelativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
Btodos relativamente incapazes.
Ctodos absolutamente incapazes.
Drelativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e absolutamente incapazes, embora sujeitos à legislação especial.
Eabsolutamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
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Incapacidade civil no Código Civil
Gabarito: letra A. A questão exige a classificação das pessoas conforme os arts. 3º e 4º do Código Civil de 2002: menores de 16 anos são absolutamente incapazes; ébrios habituais, viciados em tóxico e aqueles que não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes. A alternativa A é a única que respeita essa ordem.
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeita exatamente a classificação: os dois primeiros (ébrios habituais e viciados em tóxico) são relativamente incapazes (art. 4º, II); o terceiro (menor entre 14 e 16 anos) é absolutamente incapaz (art. 3º); o quarto (inexpressão de vontade) é relativamente incapaz (art. 4º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos são relativamente incapazes, mas o menor de 16 anos (aqui entre 14 e 16) é absolutamente incapaz, conforme o art. 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todos são absolutamente incapazes, ignorando que ébrios habituais, viciados em tóxico e aqueles que não podem exprimir a vontade são relativamente incapazes (art. 4º, II e III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o último (inexpressão de vontade) como absolutamente incapaz. O art. 4º, III o considera relativamente incapaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar os ébrios habituais como absolutamente incapazes, quando são relativamente incapazes (art. 4º, II).
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore a "regra dos 16 anos": abaixo de 16 é absoluta incapacidade; acima de 16 e abaixo de 18, é relativa. Os casos especiais do art. 4º (ébrios, viciados, pródigos e inexpressivos) são sempre relativamente incapazes, independentemente da idade.