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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc046376
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Nos inventários:
  1. Aaté que o inventariante preste o compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório, que só representa ativamente o espólio, pois no polo passivo os herdeiros devem integrar pessoalmente o processo de inventário.
  2. Ba legitimidade para requerê-los será sempre, exclusivamente, de quem estiver na posse e na administração do espólio.
  3. Co juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
  4. Do processo correspondente, e de partilha, deve ser instaurado dentro de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se em 180 dias, prorrogáveis por igual prazo.
  5. Ea ordem de nomeação do inventariante é alternativa e discricionária ao juiz, citando-se da nomeação do inventariante nomeado, para prestar compromisso em cinco dias.
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GabaritoC — o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha no CPC/2015

Gabarito: letra C. O art. 612 do CPC/2015 determina que o juiz do inventário decide todas as questões de direito desde que os fatos estejam provados documentalmente, remetendo as demais para as vias ordinárias. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa C o reproduz fielmente.

Art. 612CPC

Art. 612 — "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas."

As demais alternativas incorrem em erros baseados em distorções dos artigos do CPC, conforme analisado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o administrador provisório representa o espólio apenas ativamente e que os herdeiros devem integrar o polo passivo pessoalmente. Isso contraria o art. 614, que estabelece:

Art. 614CPC

Art. 614 — "O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio [...]"

Logo, o administrador representa tanto no polo ativo quanto no passivo, sendo incorreta a alegação de representação exclusivamente ativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a legitimidade para requerer o inventário é "sempre, exclusivamente" de quem estiver na posse e administração do espólio. O art. 615 do CPC estabelece que o requerimento incumbe a essa pessoa, mas não exclui outros legitimados. O próprio CPC, em seu art. 616, prevê legitimidade concorrente de cônjuge, herdeiro, testamenteiro, etc. Como o texto legal não impõe exclusividade, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já exposto, o art. 612 do CPC é reproduzido com exatidão na alternativa. O juiz decide as questões de direito com prova documental e remete as que dependem de outras provas para as vias ordinárias. Não há qualquer desvio da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa troca os prazos legais. O art. 611 do CPC determina:

Art. 611CPC

Art. 611 — "O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Os prazos corretos são 60 dias (2 meses) e 360 dias (12 meses), e não 30 e 180 dias como afirmado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a ordem de nomeação do inventariante é "alternativa e discricionária ao juiz". Na verdade, o CPC estabelece uma ordem preferencial de nomeação (art. 617), não sendo discricionária. O juiz deve seguir a ordem legal, salvo motivo justificado. Embora o prazo para prestar compromisso seja de 5 dias (correto), o restante da afirmativa está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, ao afirmar que o administrador provisório representa apenas ativamente. O art. 614 deixa claro que a representação é ativa e passiva. Fique atento a essa inversão clássica.

Gabarito: letra C — única que reproduz o art. 612 do CPC/2015.

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