Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc046377
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
A imunidade tributária
  1. Arecíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.
  2. Baplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
  3. Caplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.
  4. Daplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos.
  5. Etrata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária

Gabarito: letra D. A imunidade tributária dos partidos políticos, prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, abrange bens, rendas e serviços vinculados às suas atividades essenciais, conforme confirmado pelo STF no Tema 328 de Repercussão Geral. As demais alternativas erram ao generalizar ou restringir indevidamente o alcance das imunidades.

A questão testa o conhecimento das imunidades constitucionais do art. 150, VI. A banca explora confusões comuns: a imunidade recíproca não é absoluta, a das entidades assistenciais depende de requisitos legais, e a das instituições de educação não se limita a imóveis.

Imunidades tributárias (art. 150, VI)
  • 1Recíproca ("a")
    • Entes federativos
    • Só impostos (não taxas/contribuições)
  • 2Templos ("b")
    • Qualquer culto
  • 3Entidades ("c")
    • Partidos políticos (inclusive fundações)
    • Instituições de educação
    • Instituições de assistência social
    • Requisitos (art. 14 CTN)
      • Não distribuir resultados
      • Aplicar recursos no país
      • Escrituração regular
  • 4Livros/jornais ("d")
    • Papel destinado à impressão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca "alcança todos os tributos". A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, mas não abrange taxas, contribuições de melhoria nem impostos sobre importações de bens de natureza industrial (salvo exceções). Não é, portanto, aplicável a todos os tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade se aplica "incondicionalmente" a entidades de assistência social sem fins lucrativos. O art. 150, VI, "c" condiciona a imunidade ao atendimento dos requisitos da lei (art. 14 do CTN e legislação específica). Logo, não é incondicional — exige registro, inexistência de distribuição de resultados, aplicação integral dos recursos no país, etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade "aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis" de entidades educacionais. A imunidade do art. 150, VI, "c" abrange bens (móveis e imóveis), rendas e serviços, não apenas imóveis. Além disso, alcança também as instituições de assistência social, não só educacionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos." É exatamente o teor do art. 150, VI, "c", que concede imunidade a partidos políticos inclusive suas fundações, e a jurisprudência do STF (Tema 328) confirma que alcança o IOF incidente sobre aplicações financeiras:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 328

STF Tema 328 (Repercussão Geral):

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Assim, a alternativa está correta ao referir-se a bens, rendas e serviços essenciais dos partidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena." Imunidade não é parafiscalidade (que envolve delegação de capacidade ativa). A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar: ela exclui a competência tributária para aquela situação, ou seja, o ente não pode tributar. Não é mera política parafiscal.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc046377