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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc046379
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
  1. Aa repristinação normativa é regra geral.
  2. Bas correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  3. Ca lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
  4. Da lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.
  5. Etoda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.
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GabaritoB — as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz literalmente o art. 1º, §4º da LINDB: "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". As demais alternativas violam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). A banca testa a capacidade de distinguir regras de exceção e de identificar corretamente as hipóteses de revogação.

Art. 1, §4DL-4657-1942

Art. 1º – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 4º – As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2º – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 3º – Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a repristinação normativa é regra geral". Errado. O art. 2º, §3º estabelece exatamente o oposto: a lei revogada não se restaura pela perda de vigência da lei revogadora, salvo disposição em contrário. A repristinação é exceção, dependente de previsão expressa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 1º, §4º é clara: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária". Errado. O art. 1º, caput, determina o prazo de quarenta e cinco dias (vacatio legis) como regra. A vigência imediata é exceção, que depende de disposição expressa em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que a lei posterior revoga a anterior "somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare". Errado. O art. 2º, §1º lista três hipóteses: (i) expressa declaração, (ii) incompatibilidade, e (iii) regulação inteira da matéria. A alternativa omitiu a terceira, sendo incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, [...] não se admitindo a edição de leis temporárias". Errado. O art. 2º, caput, condiciona: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei pode destinar-se à vigência temporária (leis temporárias são admitidas), caso em que terá prazo determinado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D omite a terceira hipótese de revogação (regulação inteira da matéria) – artigo 2º, §1º. A alternativa A inverte a regra da repristinação (art. 2º, §3º), apresentando a exceção como regra geral. Fique atento à literalidade dos dispositivos; a banca explora exatamente essas omissões e inversões.

Gabarito: letra B

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