Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc046379
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
Aa repristinação normativa é regra geral.
Bas correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Ca lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
Da lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.
Etoda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.
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GabaritoB — as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz literalmente o art. 1º, §4º da LINDB: "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". As demais alternativas violam dispositivos expressos da mesma lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). A banca testa a capacidade de distinguir regras de exceção e de identificar corretamente as hipóteses de revogação.
Art. 1, §4DL-4657-1942
Art. 1º – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4º – As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2º – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 3º – Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a repristinação normativa é regra geral". Errado. O art. 2º, §3º estabelece exatamente o oposto: a lei revogada não se restaura pela perda de vigência da lei revogadora, salvo disposição em contrário. A repristinação é exceção, dependente de previsão expressa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 1º, §4º é clara: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária". Errado. O art. 1º, caput, determina o prazo de quarenta e cinco dias (vacatio legis) como regra. A vigência imediata é exceção, que depende de disposição expressa em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que a lei posterior revoga a anterior "somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare". Errado. O art. 2º, §1º lista três hipóteses: (i) expressa declaração, (ii) incompatibilidade, e (iii) regulação inteira da matéria. A alternativa omitiu a terceira, sendo incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, [...] não se admitindo a edição de leis temporárias". Errado. O art. 2º, caput, condiciona: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei pode destinar-se à vigência temporária (leis temporárias são admitidas), caso em que terá prazo determinado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D omite a terceira hipótese de revogação (regulação inteira da matéria) – artigo 2º, §1º. A alternativa A inverte a regra da repristinação (art. 2º, §3º), apresentando a exceção como regra geral. Fique atento à literalidade dos dispositivos; a banca explora exatamente essas omissões e inversões.