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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2018

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc046382
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Sobre a validação de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL em matéria tributária, é correto afirmar:
  1. Aé automática, por previsão expressa da Carta de Assunção, que, ao manifestar soberania externa da União, dispensa o iter procedimental constitucional para internalização de direito internacional.
  2. Bdepende de todo o iter procedimental para internalização de normas de direito internacional, previsto na Constituição Federal do Brasil.
  3. Cé automática, desde que não preveja isenções heterônomas de tributos estaduais, distritais e municipais.
  4. Ddepende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência da União, sendo automático para todos os demais tributos.
  5. Edepende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, necessitando, para os tributos da União, de Decreto Legislativo e depósito, mas não de decreto do Executivo e publicação.
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GabaritoB — depende de todo o iter procedimental para internalização de normas de direito internacional, previsto na Constituição Federal do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais em Matéria Tributária e o MERCOSUL

Gabarito: letra B. A internalização de tratados e convenções internacionais no Brasil, inclusive os firmados no âmbito do MERCOSUL em matéria tributária, segue o mesmo procedimento constitucional aplicável a qualquer tratado: assinatura pelo Presidente da República, aprovação pelo Congresso Nacional mediante Decreto Legislativo, ratificação, promulgação por Decreto do Executivo e publicação. Não há, portanto, automaticidade nem tratamento especial, sendo incorretas as alternativas que sugerem o contrário.

A questão explora o conhecimento do processo de incorporação de normas internacionais ao direito brasileiro. A Constituição Federal não faz distinção entre tratados bilaterais, multilaterais ou regionais como os do MERCOSUL; todos estão sujeitos ao mesmo iter. A seguir, analisamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que os tratados do MERCOSUL, por sua natureza regional ou por previsões específicas como a Carta de Assunção, teriam um rito simplificado. Contudo, não há qualquer exceção constitucional ou legal que dispense o processo completo de internalização. A máxima é: todo tratado internacional que pretenda gerar efeitos no Brasil precisa passar pelo Congresso Nacional e ser promulgado. Não caia na armadilha de achar que "MERCOSUL" = "automático".

Alternativa

Afirmação sobre a validação de tratados do MERCOSUL em matéria tributária

Correção

A

Automática, por previsão da Carta de Assunção, dispensando o iter constitucional.

❌ Incorreta

B

Depende de todo o iter procedimental constitucional para internalização de normas internacionais.

✅ Correta

C

Automática, desde que não preveja isenções heterônomas de tributos estaduais, distritais e municipais.

❌ Incorreta

D

Depende do iter somente para tributos da União; automático para os demais.

❌ Incorreta

E

Depende do iter somente para tributos de Estados, Municípios e DF; para tributos da União, dispensa decreto do Executivo e publicação.

❌ Incorreta

  1. 1Assinatura pelo Presidente
  2. 2Aprovação pelo Congresso
  3. 3Decreto Legislativo
  4. 4Ratificação
  5. 5Promulgação (Decreto Executivo)
  6. 6Publicação oficial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a validação é automática com base na Carta de Assunção. Isso é falso: a Carta de Assunção é um instrumento do MERCOSUL, mas não tem o condão de alterar o procedimento constitucional brasileiro. Nenhum tratado pode ser incorporado automaticamente, independentemente de sua origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a validação depende de todo o iter procedimental previsto na Constituição. Esse processo envolve: (1) assinatura pelo Presidente da República (art. 84, VIII, CF); (2) aprovação pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo (art. 49, I, CF); (3) ratificação pelo Presidente; (4) promulgação por Decreto Executivo; e (5) publicação oficial. Aplica-se a qualquer tratado, seja ele de natureza tributária ou não, e independentemente de ser no âmbito do MERCOSUL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a validação é automática desde que não haja isenções heterônomas de tributos estaduais, distritais ou municipais. A existência ou não de isenções heterônomas (vedadas pelo art. 151, III, CF) não altera o processo de internalização. Mesmo que o tratado não contenha essas isenções, o rito constitucional é obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diferencia o tratamento entre tributos da União e demais tributos, afirmando que para os não federais a internalização seria automática. Não há tal distinção: todos os tributos, independentemente da competência, seguem a mesma sistemática de incorporação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz uma regra totalmente despropositada, condicionando a internalização a procedimentos distintos conforme o ente tributante. A Constituição não prevê esse fracionamento; o iter é uno e completo para qualquer tratado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as cinco etapas da internalização de tratados: Assinatura → Aprovação (Decreto Legislativo) → Ratificação → Promulgação (Decreto Presidencial) → Publicação. Não existe atalho, mesmo para tratados regionais como os do MERCOSUL. Em provas, desconfie sempre de alternativas que mencionem "automático" ou "dispensa de procedimento" para tratados internacionais.

Gabarito: letra B.

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