Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2018
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fc046384
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Sobre as parcelas de receita pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Telecomunicações, as quais serão a eles creditadas, é correto afirmar:
Ano mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços no município, conforme fixado em lei complementar federal.
Bno máximo, 3/4 da participação será calculada por critérios estabelecidos em lei do estado competente para a instituição do imposto.
Cé integralmente calculado conforme a arrecadação do tributo verificada no município.
Dno mínimo, 1/4 da participação será calculada pela população local no exercício anterior.
Eno mínimo, 1/4 da participação será calculada em razão da política nacional de erradicação da fome.
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GabaritoA — no mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços no município, conforme fixado em lei complementar federal.
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Repartição do ICMS aos Municípios
Gabarito oficial: alternativa A. A questão trata da repartição do ICMS (imposto estadual) aos Municípios, conforme o art. 158, IV, 'a', e §1º da Constituição Federal. O gabarito aponta a alternativa A como correta, mas a literalidade constitucional indica divergência: o percentual mínimo é de 65%, e não 3/4 (75%). Abaixo, a análise das alternativas e a explicação da controvérsia.
Observação: A FCC considerou a alternativa A correta, possivelmente por entender que 3/4 representa a maior parte ou por lapso na elaboração. Entretanto, a norma vigente em 2018 (EC 87/2015) fixa o mínimo em 65%. A seguir, a análise conforme o gabarito e a literalidade.
Alternativa
Afirmação
Percentual/Base Legal
Correta?
Fundamento
A
Mínimo 3/4 (75%) pelo valor adicionado, conforme LC federal
Mínimo real: 65% (art. 158, §1º, I, CF)
✅ (gabarito)
FCC considerou correta; LC 63/1990 regula o valor adicionado
B
Máximo 3/4 (75%) por lei estadual
Máximo real: 35% (art. 158, §1º, II, CF)
❌
Percentual e competência invertidos
C
Integralmente pela arrecadação no município
Repartição mista: 65% valor adicionado + 35% lei estadual
❌
Não é integral pelo local de arrecadação
D
Mínimo 1/4 (25%) pela população
Critério populacional não se aplica ao ICMS (aplica-se ao IPVA)
❌
Critério inexistente para ICMS
E
Mínimo 1/4 (25%) pela erradicação da fome
Sem previsão constitucional
❌
Critério inexistente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "no mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado". Segundo o art. 158, §1º, I, da CF, o mínimo é de 65%, e não 75%. Apesar da divergência numérica, a banca considerou esta a resposta. A parte sobre "conforme fixado em lei complementar federal" está correta (LC 63/1990).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "no máximo, 3/4 da participação será calculada por critérios estabelecidos em lei do estado". Na verdade, o máximo que pode ser destinado por lei estadual é de 35% (art. 158, §1º, II), não 75%. O critério principal é o valor adicionado (mínimo 65%).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é "integralmente calculado conforme a arrecadação do tributo verificada no município". Isso é falso: a repartição não é integral pela arrecadação local; usa-se o valor adicionado (65% mínimo) e outros critérios (até 35%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "no mínimo, 1/4 da participação será calculada pela população". O critério populacional não está previsto para repartição do ICMS; aplica-se ao IPVA (art. 158, III) e a fundos, mas não ao ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "no mínimo, 1/4 da participação será calculada em razão da política nacional de erradicação da fome". Não há previsão constitucional de erradicação da fome como critério de repartição do ICMS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual mínimo: 65% (real) por 3/4 (75%). Além disso, confunde os critérios — valor adicionado versus população ou lei estadual. Memorize o art. 158, §1º: 65% mínimo pelo valor adicionado; até 35% por lei estadual.
Conclusão: O gabarito oficial é a alternativa A, embora o percentual correto seja 65% e não 3/4. Em provas, atente-se aos números exatos da Constituição.
Gabarito: letra A (com ressalva quanto ao percentual).