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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2018

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fc046384
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Sobre as parcelas de receita pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Telecomunicações, as quais serão a eles creditadas, é correto afirmar:
  1. Ano mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços no município, conforme fixado em lei complementar federal.
  2. Bno máximo, 3/4 da participação será calculada por critérios estabelecidos em lei do estado competente para a instituição do imposto.
  3. Cé integralmente calculado conforme a arrecadação do tributo verificada no município.
  4. Dno mínimo, 1/4 da participação será calculada pela população local no exercício anterior.
  5. Eno mínimo, 1/4 da participação será calculada em razão da política nacional de erradicação da fome.
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GabaritoA — no mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços no município, conforme fixado em lei complementar federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do ICMS aos Municípios

Gabarito oficial: alternativa A. A questão trata da repartição do ICMS (imposto estadual) aos Municípios, conforme o art. 158, IV, 'a', e §1º da Constituição Federal. O gabarito aponta a alternativa A como correta, mas a literalidade constitucional indica divergência: o percentual mínimo é de 65%, e não 3/4 (75%). Abaixo, a análise das alternativas e a explicação da controvérsia.

Observação: A FCC considerou a alternativa A correta, possivelmente por entender que 3/4 representa a maior parte ou por lapso na elaboração. Entretanto, a norma vigente em 2018 (EC 87/2015) fixa o mínimo em 65%. A seguir, a análise conforme o gabarito e a literalidade.

Alternativa

Afirmação

Percentual/Base Legal

Correta?

Fundamento

A

Mínimo 3/4 (75%) pelo valor adicionado, conforme LC federal

Mínimo real: 65% (art. 158, §1º, I, CF)

✅ (gabarito)

FCC considerou correta; LC 63/1990 regula o valor adicionado

B

Máximo 3/4 (75%) por lei estadual

Máximo real: 35% (art. 158, §1º, II, CF)

Percentual e competência invertidos

C

Integralmente pela arrecadação no município

Repartição mista: 65% valor adicionado + 35% lei estadual

Não é integral pelo local de arrecadação

D

Mínimo 1/4 (25%) pela população

Critério populacional não se aplica ao ICMS (aplica-se ao IPVA)

Critério inexistente para ICMS

E

Mínimo 1/4 (25%) pela erradicação da fome

Sem previsão constitucional

Critério inexistente

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "no mínimo, 3/4 da participação será calculada pelo valor adicionado". Segundo o art. 158, §1º, I, da CF, o mínimo é de 65%, e não 75%. Apesar da divergência numérica, a banca considerou esta a resposta. A parte sobre "conforme fixado em lei complementar federal" está correta (LC 63/1990).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "no máximo, 3/4 da participação será calculada por critérios estabelecidos em lei do estado". Na verdade, o máximo que pode ser destinado por lei estadual é de 35% (art. 158, §1º, II), não 75%. O critério principal é o valor adicionado (mínimo 65%).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é "integralmente calculado conforme a arrecadação do tributo verificada no município". Isso é falso: a repartição não é integral pela arrecadação local; usa-se o valor adicionado (65% mínimo) e outros critérios (até 35%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "no mínimo, 1/4 da participação será calculada pela população". O critério populacional não está previsto para repartição do ICMS; aplica-se ao IPVA (art. 158, III) e a fundos, mas não ao ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "no mínimo, 1/4 da participação será calculada em razão da política nacional de erradicação da fome". Não há previsão constitucional de erradicação da fome como critério de repartição do ICMS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo: 65% (real) por 3/4 (75%). Além disso, confunde os critérios — valor adicionado versus população ou lei estadual. Memorize o art. 158, §1º: 65% mínimo pelo valor adicionado; até 35% por lei estadual.

Conclusão: O gabarito oficial é a alternativa A, embora o percentual correto seja 65% e não 3/4. Em provas, atente-se aos números exatos da Constituição.

Gabarito: letra A (com ressalva quanto ao percentual).

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