Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc046389
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Conforme a repartição de competências tributárias fixada na Constituição Federal,
Ao Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.
Bo Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.
Co Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.
Do Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.
Ea competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.
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GabaritoC — o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.
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Competência tributária municipal
Gabarito: letra C. O Município possui competência para instituir taxas pelos serviços públicos específicos e divisíveis que presta, como a coleta de resíduos sólidos urbanos. O CTN (art. 77) e a doutrina confirmam que as taxas podem ser cobradas no âmbito das respectivas atribuições. As demais alternativas contrariam a repartição constitucional de competências.
A questão exige conhecimento da repartição de competências tributária na CF/88, especialmente sobre taxas e a reserva de lei complementar para normas gerais.
Alternativa
Afirmação sobre Competência Municipal
Correta?
Fundamento
A
O Município deve obedecer aos limites da Constituição Estadual ao instituir tributos.
❌ Incorreta
O Município é ente autônomo (CF, art. 18); a Constituição Estadual não pode impor restrições adicionais à competência tributária municipal.
B
O Município tem competência residual para instituir tributos não previstos na CF.
❌ Incorreta
A competência residual para novos impostos e contribuições é exclusiva da União (CF, art. 154, I).
C
O Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.
✅ Correta
Serviço público específico e divisível; art. 77 do CTN e art. 145, II, da CF autorizam a taxa.
D
O Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.
❌ Incorreta
Iluminação pública é serviço geral e indivisível; STF considera a taxa inconstitucional (cabe a CIP, contribuição).
E
A competência da União para normas gerais pode ser exercida por lei ordinária ou complementar.
❌ Incorreta
Normas gerais em matéria tributária exigem lei complementar (CF, art. 146).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os limites ao exercício da competência tributária municipal são aqueles previstos na Constituição Federal e, supletivamente, na Lei Orgânica do Município. A Constituição Estadual não pode impor restrições adicionais, pois o município é ente federado autônomo (CF, art. 18). O art. 163 da Constituição do Estado de São Paulo, transcrito no contexto, estabelece vedações apenas ao próprio Estado, não aos municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência residual para instituir novos tributos (impostos e contribuições sociais) é exclusiva da União, conforme o art. 154, I, da CF. Ao município cabe apenas instituir os tributos previstos expressamente na CF (art. 156: IPTU, ISS, ITBI) e as taxas e contribuições de melhoria de sua competência administrativa. Não há competência residual municipal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coleta de resíduos sólidos urbanos é serviço público específico e divisível, prestado pelo Município. O art. 77 do CTN (aplicável por força do art. 146, III, a, CF) prevê que as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. Logo, a taxa de coleta de lixo é constitucional e de competência municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iluminação pública é serviço público geral e indivisível, não sendo possível sua remuneração por taxa, que exige serviço específico e divisível. O STF já firmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública. Embora o município possa instituir a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), a taxa é vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para editar normas gerais em matéria tributária é reservada à lei complementar, conforme expressamente disposto no art. 146 da CF:
Art. 146CF/88
Cabe à lei complementar: ... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; ... (segue o texto do inciso)
Portanto, não pode ser exercida por lei ordinária.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca explora a confusão comum entre taxa e contribuição de melhoria. Lembre-se: taxa exige serviço específico e divisível; iluminação pública é serviço geral, só podendo ser financiada por imposto ou contribuição especial (CIP). Já na alternativa E, a pegadinha está em afirmar que normas gerais podem ser editadas por lei ordinária, quando a CF reserva esse papel à lei complementar. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra C (a única que respeita a repartição constitucional de competências).