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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc046390
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Tendo por referência os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:
  1. Ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis calculado sobre o valor venal do imóvel não pode ser progressivo.
  2. Bmajoração de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados obedece ao princípio da anterioridade de exercício.
  3. Co Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana só pode ser progressivo com o objetivo extrafiscal de dar função social ao imóvel.
  4. Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana não admite progressividade de alíquotas.
  5. Eo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre locação de bens móveis.
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GabaritoA — o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis calculado sobre o valor venal do imóvel não pode ser progressivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra A. O ITBI, por expressa disposição constitucional, não pode ser progressivo em razão do valor venal do imóvel (art. 156, §2º, I, CF/88). As demais alternativas contêm equívocos quanto aos regimes de progressividade do IPTU, anterioridade do IPI e incidência do ISS.

A questão testa o conhecimento específico sobre a progressividade dos impostos imobiliários (ITBI e IPTU) e as regras de anterioridade aplicáveis a cada tributo. Vamos analisar cada alternativa:

Tributo

Progressividade

Anterioridade aplicável

ITBI

[-] Não pode ser progressivo em razão do valor venal (art. 156, §2º, I)

IPTU

[+] Pode: fiscal (valor venal) e extrafiscal (função social)

Anual + 90 dias

IPI

Apenas 90 dias (não sujeito à anterioridade anual)

ISS

Anual + 90 dias

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) é regulado pelo art. 156, §2º, I, da CF, que veda sua progressividade em razão do valor do imóvel. O imposto é calculado sobre o valor venal, mas a alíquota deve ser fixa ou, no máximo, diferenciada por faixas de valor? A Constituição determina que não será progressivo em razão do valor do imóvel. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A majoração de alíquotas do IPI está sujeita apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), e não à anterioridade de exercício (anual). O art. 150, §1º, I, da CF exclui o IPI da anterioridade anual. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU admite dois tipos de progressividade: (a) fiscal, em razão do valor venal do imóvel (art. 156, §1º, I, CF); e (b) extrafiscal, no tempo, para garantir a função social da propriedade (art. 182, §4º, II, CF). A alternativa restringe a progressividade apenas ao objetivo extrafiscal, ignorando a modalidade fiscal. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU admite progressividade de alíquotas, tanto na forma fiscal quanto extrafiscal. A negativa absoluta não se sustenta. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar (LC 116/2003). A locação de bens móveis não constitui serviço, mas sim cessão de uso de bem, não sendo tributada pelo ISS. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra: ITBI não pode ser progressivo pelo valor; IPTU pode ser progressivo (fiscal e extrafiscal). A anterioridade do IPI é apenas nonagesimal.

Gabarito: letra A

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