Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc046391
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
Agestante somente a partir do 7° mês de gravidez.
Bmaior de 75 anos.
Cmulher com filho de 11 (onze) anos de idade.
Ddebilitado por motivo de doença.
Eimprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.
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GabaritoC — mulher com filho de 11 (onze) anos de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar
Gabarito: letra C. O art. 318, V, do CPP prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos. A alternativa C (mulher com filho de 11 anos) se enquadra perfeitamente nessa hipótese. As demais alternativas ou alteram a idade, ou suprimem qualificadores exigidos pela lei.
Código de Processo Penal:
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 (oitenta) anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 318. Cuidado com números: a idade é 80 anos, não 75 (alternativa B); a gestante pode ser substituída em qualquer fase, não só a partir do 7º mês (alternativa A); o debilitado deve ser extremamente debilitado por doença grave (alternativa D); e os cuidados especiais abrangem qualquer pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, sem restrição a deficiência mental ou visual (alternativa E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição é possível apenas para gestante a partir do 7º mês. O art. 318, IV, não impõe qualquer limite temporal — basta ser gestante. A alternativa restringe indevidamente a hipótese legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é possível para maior de 75 anos. O inciso I exige idade superior a 80 anos. A alternativa reduz o limite em 5 anos, contrariando a literalidade da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mulher com filho de 11 anos está abrangida pelo inciso V: "filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Onze anos é inferior a 12, portanto preenche o requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o debilitado por doença pode ser substituído. O inciso II exige que o agente seja extremamente debilitado por motivo de doença grave. A omissão dos termos "extremamente" e "grave" amplia indevidamente a hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é possível para quem é imprescindível aos cuidados de criança com deficiência mental ou visual. O inciso III abrange qualquer pessoa com deficiência (sem especificar tipo) e também a pessoa menor de 6 anos sem necessidade de deficiência. A alternativa restringe a deficiência a mental ou visual, excluindo outras deficiências e também a hipótese de menor de 6 anos sem deficiência.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria