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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc046396
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estatui que
  1. Aàs parcerias estabelecidas, com base nessa lei, são aplicáveis as normas dispostas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.
  2. Bas espécies de parceria estabelecidas por essa lei, são: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e convênio.
  3. Ca administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
  4. Dsão consideradas organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
  5. Econsidera-se atividade o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
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GabaritoD — são consideradas organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz fielmente o conceito de organização da sociedade civil previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014, que inclui as organizações religiosas desde que dedicadas a atividades de interesse público e cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. As demais alternativas contêm erros: confundem a inaplicabilidade da Lei 8.666/1993, incluem convênio como espécie de parceria, trocam inexigibilidade por dispensa no chamamento público e invertem a definição de parceria com a de atividade.

A banca explora o conhecimento literal da lei, especialmente as definições do art. 2º, os instrumentos de parceria (art. 42) e as regras de chamamento público (arts. 29 e 31). É essencial memorizar esses conceitos, pois a FCC costuma cobrar a redação exata.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as parcerias da Lei 13.019/2014 se submetem à Lei 8.666/1993. Isso é falso. O art. 84 da Lei 13.019/2014 é categórico:

Art. 84Lei-13019

Art. 84 — "Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

Portanto, o regime é próprio e autônomo. A assertiva erra ao subordinar o MROSC à lei de licitações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enumera como espécies de parceria: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e convênio. O art. 42 da mesma lei dispõe:

Art. 42Lei-13019

Art. 42 — "As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso..."

Convênio não é espécie de parceria no MROSC; ele é regido pelo art. 116 da Lei 8.666/1993 (art. 84, parágrafo único). A alternativa B inclui indevidamente o convênio, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a administração "poderá dispensar" o chamamento público nas hipóteses de inviabilidade de competição. A lei, porém, usa o termo inexigível para essas situações.

Art. 31Lei-13019

Art. 31 — "Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica..."

A alternativa troca "inexigível" por "dispensar", que é instituto diverso (arts. 29 e 30 tratam da dispensa). Além disso, a inexigibilidade não é uma faculdade ("poderá"); é um reconhecimento obrigatório da inviabilidade. Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a alínea "c" do inciso I do art. 2º:

Art. 2Lei-13019

Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se:

I — organização da sociedade civil: [...] c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Portanto, a organização religiosa é considerada OSC quando atua no interesse público e social, fora do âmbito exclusivamente religioso. Assertiva correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define "atividade" como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes da parceria. Na verdade, essa é a definição de parceria (art. 2º, III). A definição de "atividade" está no art. 2º, III-A:

Lei nº 13.019/2014:

III-A — atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.

A alternativa E confunde os dois conceitos, sendo, portanto, incorreta.


Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com o texto literal da Lei nº 13.019/2014. Gabarito: letra D.

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