Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2018
Direito Penal›Lesões corporais
Código
fc046399
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Lesão corporal de natureza grave é aquela da qual resulta
Adeformidade permanente.
Bincapacidade permanente para o trabalho.
Cviolência doméstica.
Dfeminicídio.
Eaceleração de parto.
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GabaritoE — aceleração de parto.
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Lesões Corporais – Natureza Grave
Gabarito: letra E. Conforme o art. 129, §1° do Código Penal, a lesão corporal de natureza grave é aquela da qual resulta, entre outras hipóteses, a aceleração de parto (inciso III). As alternativas A e B descrevem resultados de lesão gravíssima (§2°), enquanto C e D tratam de outras figuras penais.
A questão exige o conhecimento literal do rol de resultados que qualificam a lesão como grave, previsto no §1° do art. 129 do CP. É importante não confundir com as hipóteses de lesão gravíssima (§2°) ou com circunstâncias especiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A deformidade permanente é resultado de lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, §2°, IV), e não de lesão grave (§1°).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incapacidade permanente para o trabalho também é lesão gravíssima (art. 129, §2°, I), e não grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Violência doméstica não é um resultado, mas sim uma circunstância qualificadora da lesão corporal (art. 129, §9°), que agrava a pena, mas não define a natureza grave da lesão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Feminicídio é crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, VI), não se confunde com lesão corporal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aceleração de parto consta expressamente como uma das hipóteses de lesão corporal grave no art. 129, §1°, inciso III, do CP. O §1° estabelece que a lesão é grave quando resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de lesão grave (§1°) e gravíssima (§2°). Os itens A e B descrevem resultados próprios da lesão gravíssima, mas o enunciado pede a grave. Além disso, incluiu 'violência doméstica' e 'feminicídio' que não são resultados, mas sim qualificadoras ou crimes distintos. Fique atento ao rol taxativo do §1°: aceleração de parto está lá, enquanto deformidade e incapacidade permanente pertencem ao §2°.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).