Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc046410
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Considere os seguintes princípios constitucionais:I. garantia de padrão de qualidade.II. democratização dos processos decisórios com participação e controle social.III. paternidade responsável.IV. transparência e compartilhamento das informações.V. redução das desigualdades regionais e sociais.Consoante expressado no texto constitucional, tais princípios aplicam-se, respectivamente,
AI - ao ensinoII - ao Sistema Nacional de CulturaIII - ao planejamemto familiarIV - ao Sistema Nacional de CulturaV - à ordem econômica
BI - aos serviços públicos de saúdeII - ao Sistema Nacional de CulturaIII - ao planejamento familiarIV - ao Sistema Nacional de CulturaV - à ordem social
CI - ao ensinoII - ao Sistema Único de SaúdeIII - ao plano nacional de juventudeIV - ao Sistema Nacional de CulturaV - à ordem social
DI - ao ensinoII - ao Sistema Único de SaúdeIII - ao plano nacional de juventudeIV - ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)V - à ordem econômica
EI - aos serviços públicos de saúdeII - ao Sistema Nacional de CulturaIII - ao plano nacional de juventudeIV - ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)V - à ordem social
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GabaritoA — I - ao ensino
II - ao Sistema Nacional de Cultura
III - ao planejamemto familiar
IV - ao Sistema Nacional de Cultura
V - à ordem econômica
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Princípios Constitucionais e suas Aplicações
Gabarito: letra A. Os princípios listados (I a V) vinculam-se aos seguintes campos constitucionais, respectivamente: I – ensino (art. 206, VII); II – Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, §1º, II); III – planejamento familiar (art. 226, §7); IV – Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, §1º, IV); V – ordem econômica (art. 170, VII). A alternativa A é a única que reproduz fielmente essa correlação.
A questão exige conhecimento de artigos específicos da CF/88 que enunciam princípios setoriais. Abaixo, a correspondência correta:
Princípio
Aplicação (CF)
I – garantia de padrão de qualidade
Ensino (art. 206, VII)
II – democratização com participação e controle social
Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, §1º, II)
III – paternidade responsável
Planejamento familiar (art. 226, §7)
IV – transparência e compartilhamento das informações
Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, §1º, IV)
V – redução das desigualdades regionais e sociais
Ordem econômica (art. 170, VII)
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde ordem econômica (art. 170) com ordem social (arts. 193 e ss.), e substitui o Sistema Nacional de Cultura pelo SUS ou pelo SNCTI. Decore as sedes normativas: ensino (art. 206), cultura (art. 216-A), família (art. 226, §7) e ordem econômica (art. 170, VII).
Erro em I (serviços públicos de saúde, quando o princípio é do ensino) e em V (ordem social, quando é ordem econômica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro em II (SUS, mas o princípio é do SNC), III (plano nacional de juventude, quando é planejamento familiar) e V (ordem social).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro em II (SUS), III (plano nacional de juventude) e IV (SNCTI, quando é SNC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro em I (serviços públicos de saúde), III (plano nacional de juventude), IV (SNCTI) e V (ordem social).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)