Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) × Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra C. A ADC diferencia-se da ADI por exigir comprovação de controvérsia judicial relevante (Lei 9.868/1999, art. 14, III) e por não contar com a atuação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade, ao contrário do que ocorre na ADI. O objeto da ADC restringe-se a lei ou ato normativo federal, enquanto a ADI alcança também normas estaduais (CF, art. 102, I, 'a').
A questão da FCC exige conhecimento das diferenças entre ADC e ADI, especialmente quanto ao requisito de admissibilidade, objeto e participação do Advogado-Geral da União.
Art. 102CF/88
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Art. 14, IIILei-9868
III — a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória
A partir desses dispositivos, fica clara a diferença.
Critério | Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) | Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) |
|---|
Requisito de admissibilidade | Exige comprovação de controvérsia judicial relevante (Lei 9.868/1999, art. 14, III) | Não exige controvérsia judicial relevante |
Objeto | Lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, "a") | Lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, "a") |
Participação do Advogado-Geral da União | Não atua como curador da presunção de constitucionalidade | Atua como curador da presunção de constitucionalidade, defendendo o ato impugnado |
Eficácia da decisão de mérito | Eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º) | Eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º) |
Admissão de amicus curiae | Admite (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º) | Admite (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ADC não admite amicus curiae é falsa. O permissivo legal (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º) aplica-se tanto à ADI quanto à ADC, não tendo havido veto presidencial específico para a ADC. O veto mencionado não existe. Portanto, a ADC admite amicus curiae.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADC, assim como a ADI, produz eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). No entanto, a participação do Advogado-Geral da União é diferente: na ADI, ele atua como curador da presunção de constitucionalidade, defendendo o ato impugnado; na ADC, não há essa atuação obrigatória com o mesmo papel, pois a lei já é presumida constitucional. A banca erra ao igualar as funções da AGU.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva acerta ao apontar duas diferenças essenciais:
Requisito de controvérsia judicial relevante: A ADC exige, como condição de admissibilidade, a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (Lei 9.868/1999, art. 14, III), o que não ocorre na ADI.
Ausência de participação do AGU como curador: Na ADC, o Advogado-Geral da União não atua como defensor da presunção de constitucionalidade; na ADI, essa participação é obrigatória (art. 103, § 3º, CF c/c Lei 9.868/1999, art. 8º). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADC não tem como objeto lei ou ato normativo estadual. O art. 102, I, "a" da CF limita a ADC a lei ou ato normativo federal. A ADI, sim, pode ter objeto federal ou estadual. Além disso, a afirmação sobre veto presidencial ao amicus curiae é falsa, conforme explicado na alternativa A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ADC exige controvérsia judicial relevante, mas a ADI não. Portanto, não é "a exemplo da ADI". Além disso, o objeto da ADC é apenas federal, não estadual. A alternativa erra ao afirmar que ambos têm o mesmo requisito e mesmo objeto.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.