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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc046414
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Ao dispor sobre o direito de reunião, a Constituição brasileira
  1. Aimpede a indicação de medida coercitiva, em face de decretação de estado de defesa, que importe em restrição ao exercício do direito de reunião no âmbito de associações.
  2. Bgarante seu exercício independentemente de autorização ou prévia comunicação sobre a realização da reunião à autoridade administrativa competente.
  3. Cnão veda medida preventiva do Poder Público voltada a impedir a utilização de carros de som ou equipamentos assemelhados em manifestações públicas em praças e vias próximas à sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
  4. Dveda medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a realização de reunião em local aberto ao público em virtude de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo espaço ou local.
  5. Enão veda medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a participação em reunião de cidadãos munidos com arma de fogo, ainda que possuam autorização de porte nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não veda medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a participação em reunião de cidadãos munidos com arma de fogo, ainda que possuam autorização de porte nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião (CF, art. 5º, XVI)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 5º, XVI, condiciona o exercício do direito de reunião à reunião pacífica e sem armas, independentemente de porte de arma. Logo, o Poder Público pode adotar medida preventiva para impedir a participação de pessoas armadas, não havendo vedação constitucional. As demais alternativas contradizem a literalidade do dispositivo.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição, no art. 136, § 1º, I, "a", permite restrições ao direito de reunião durante o estado de defesa. Logo, a CF não impede essa medida coercitiva, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º, XVI exige prévio aviso à autoridade competente, embora dispense autorização. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF (ADPF 187) veda a censura prévia a manifestações, inclusive quanto ao uso de equipamentos sonoros. Medida preventiva genérica e abstrata para proibir carros de som viola a liberdade de reunião; a CF veda essa restrição desproporcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A própria CF condiciona a reunião a "não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local". Portanto, havendo conflito, o Poder Público pode e deve adotar medida preventiva para garantir a prioridade da reunião anterior; a CF não veda essa atuação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, XVI exige reunião "sem armas" – condição objetiva e absoluta. O porte de arma (autorização para portar em situações permitidas) não se sobrepõe a essa vedação constitucional específica. Assim, o Poder Público pode legitimamente impedir a participação de pessoas armadas, sob pena de descumprir a própria condição constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "porte de arma" e "direito de reunião". O candidato pode pensar que o porte legal autoriza o armamento em qualquer local, mas a CF é taxativa: a reunião pública deve ser sem armas. O porte não é um cheque em branco.

Gabarito: letra E.

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