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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc046418
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Considere as seguintes medidas:I. transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.II. admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive as reposições de cargos de chefia e de direção e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.III. criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.IV. criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.V. utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais dos empregadores sobre folha de salário e dos trabalhadores e demais segurados para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.A Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para vigorar por vinte exercícios financeiros. Tal Regime estipulou limites individualizados para despesas primárias e definiu vedações a serem aplicadas em caso de descumprimentos desses limites. Entre as medidas VEDADAS em caso de violação de tais limites encontram-se, dentre as acima dispostas, APENAS as seguintes:
  1. AII e V.
  2. BIII e IV.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novo Regime Fiscal (EC 95/2016) – Vedações por descumprimento dos limites

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 95/2016 instituiu o Novo Regime Fiscal, estabelecendo limites individualizados para despesas primárias. Em caso de descumprimento desses limites, o regime veda, entre outras medidas, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa (III) e a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções (IV). As demais medidas (I, II e V) não são vedações específicas do Novo Regime Fiscal, mas sim proibições genéricas da Constituição ou regras próprias de outros dispositivos.

A questão exige distinguir as vedações que decorrem exclusivamente do descumprimento dos limites do Novo Regime Fiscal (EC 95/2016) daquelas que são proibições permanentes do texto constitucional.

Medida I — ❌ Não é vedação específica do Novo Regime Fiscal

A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal já são vedadas pelo art. 167, X, da CF, de forma permanente e independentemente do regime fiscal instituído pela EC 95. Portanto, não se trata de vedação criada para a hipótese de descumprimento dos limites do Novo Regime.

Medida II — ❌ Não é vedação específica do Novo Regime Fiscal

A admissão ou contratação de pessoal é disciplinada pelo art. 169 da CF, que exige prévia dotação orçamentária e autorização na LDO. Essa regra é geral e não constitui vedação adicional do Novo Regime para o caso de descumprimento dos limites.

Medida III — ✅ É vedação do Novo Regime Fiscal

O Novo Regime Fiscal veda expressamente, durante o período de descumprimento dos limites, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. Essa proibição está prevista no art. 107 do ADCT (introduzido pela EC 95/2016) e incide automaticamente quando os limites não são respeitados.

Medida IV — ✅ É vedação do Novo Regime Fiscal

Também é vedada, em caso de descumprimento, a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. Essa vedação consta igualmente no art. 107 do ADCT.

Medida V — ❌ Não é vedação específica do Novo Regime Fiscal

A utilização de recursos das contribuições sociais de empregadores e trabalhadores para despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS já é vedada permanentemente pelo art. 167, XI, da CF. Não se trata de vedação criada pelo Novo Regime para a hipótese de descumprimento dos limites.

Conclusão: Apenas as medidas III e IV são vedações do Novo Regime Fiscal em caso de descumprimento dos limites, correspondendo à alternativa B.

Medida

Descrição

É vedação específica do Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)?

Fundamento

I

Transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal

❌ Não

Art. 167, X, CF (vedação permanente)

II

Admissão ou contratação de pessoal, inclusive reposições

❌ Não

Art. 169, CF (regra geral)

III

Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

✅ Sim

Art. 107 do ADCT (EC 95/2016)

IV

Criação/expansão de programas e linhas de financiamento; remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções

✅ Sim

Art. 107 do ADCT (EC 95/2016)

V

Utilização de recursos de contribuições sociais dos empregadores e trabalhadores

❌ Não

Regra de vinculação orçamentária (art. 167, XI, CF)

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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