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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc046424
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
No título da Constituição relativo à Ordem Social, foi reservada disciplina aos meios de comunicação social e às empresas que os exploram economicamente. Segundo as disposições do texto constitucional a esse respeito,
  1. Aos meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, estão dispensados de observar os princípios aplicáveis à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão, a exemplo da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem assim do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  2. Bpelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  3. Cos meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão, nos termos de lei específica, observar os princípios aplicáveis à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão, a exemplo do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, bem assim da democratização dos processos decisórios com participação e controle social.
  4. Dos meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão, nos termos de lei específica, observar os princípios aplicáveis à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão, a exemplo da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, bem assim do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  5. Eé vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.
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GabaritoD — os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão, nos termos de lei específica, observar os princípios aplicáveis à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão, a exemplo da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, bem assim do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação Social na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz corretamente o art. 222, § 3º da CF, que determina que os meios de comunicação social eletrônica devem observar os princípios do art. 221, na forma de lei específica, citando como exemplos a regionalização da produção cultural, artística e jornalística (art. 221, III) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 221 e 222 da Constituição Federal, especialmente as alterações da EC 36/2002.

Art. 222, §3CF/88

Art. 222, § 3º — "Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais."

E ainda, sobre o percentual do capital:

Art. 222, §1CF/88

Art. 222, § 1º — "Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os meios de comunicação social eletrônica estão dispensados de observar os princípios do art. 221. O § 3º do art. 222 diz exatamente o oposto: eles deverão observar tais princípios. A banca inverteu o verbo "deverão" por "estão dispensados". Trata-se de erro grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o percentual de sessenta por cento do capital total e votante. O art. 222, § 1º estabelece o mínimo de setenta por cento. A troca do número é a pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça que os meios eletrônicos devem observar os princípios do art. 221, os exemplos citados ("fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais" e "democratização dos processos decisórios com participação e controle social") não correspondem aos princípios elencados no art. 221. Os princípios corretos são os indicados na alternativa D.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 222, § 3º e cita dois dos princípios do art. 221: a regionalização da produção cultural, artística e jornalística (inciso III) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (inciso IV). Está plenamente de acordo com a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece uma vedação inexistente no texto constitucional. A CF não proíbe a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão; ao contrário, o caput do art. 222 permite que pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País sejam proprietárias. Ademais, a exceção mencionada (partido político) não tem previsão constitucional. O § 4º do art. 222 determina que lei disciplinará a participação de capital estrangeiro, o que demonstra que a participação de pessoas jurídicas não é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa dois distratores comuns: (1) troca do percentual de 70% por 60% (alternativa B); (2) inversão do dever de observar os princípios do art. 221, afirmando que estão dispensados (alternativa A). Fique atento ao número exato e ao verbo "deverão". O art. 222, § 3º é expresso: os meios eletrônicos devem observar os princípios, não estão dispensados.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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