Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc046428
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Cargo
Procurador do Município
Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do
ASupremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.
BSuperior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal com base apenas em disposições do Código de Processo Penal.
CSupremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República.
DSuperior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
ETribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
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GabaritoA — Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.
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Intervenção Federal por Desobediência a Ordem Judiciária
Gabarito: letra A. A CF/88, art. 36, II, estabelece que, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a intervenção federal depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. Todavia, a jurisprudência consolidada do STF (ex.: IF 230 QO) define que, para decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar, a competência é exclusiva do STF, mesmo quando fundadas em direito infraconstitucional. A alternativa correta é a única que observa essa regra.
Tribunal Requisitante
Origem da Decisão Descumprida
Fundamento Legal
Hipótese Constitucional
Jurisprudência Aplicável
STF (de ofício)
Superior Tribunal Militar
Código Penal Militar
Art. 36, II (desobediência)
IF 230 QO (competência exclusiva do STF para Justiça Militar)
STJ (a pedido do Presidente do STF)
STF
Código de Processo Penal
Art. 36, II (desobediência)
Inaplicável (STJ não requisita para decisões do STF)
STF (após representação do PGR)
—
—
Art. 36, III (recusa à execução de lei federal)
Inaplicável (hipótese diversa da desobediência)
STJ (de ofício)
Juiz do Trabalho
CLT
Art. 36, II (desobediência)
IF 230 QO (competência exclusiva do STF para Justiça do Trabalho)
TST (de ofício)
Juiz do Trabalho
CLT
Art. 36, II (desobediência)
IF 230 QO (competência exclusiva do STF, não do TST)
Intervenção federal (art. 36, II)
1Requisição do tribunal prolator
STF
Próprias decisões
Decisões da Justiça Militar
Decisões da Justiça do Trabalho
STJ
Próprias decisões (lei federal)
TSE
Próprias decisões
2Requisição de ofício
Pelo próprio tribunal
3Requisição a pedido
Sem previsão legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve requisição do STF, de ofício, para dar cumprimento a ordem do Superior Tribunal Militar (Justiça Militar) baseada no Código Penal Militar. Conforme entendimento do STF, cabe exclusivamente ao STF requisitar intervenção para assegurar execução de decisões da Justiça Militar, ainda que fundadas em lei infraconstitucional. O termo "de ofício" é compatível com a iniciativa própria do tribunal requisitante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição parte do STJ, mas a decisão descumprida é do próprio STF. O STJ só pode requisitar intervenção para dar cumprimento a suas próprias decisões (quando fundadas em lei federal) ou a de outros órgãos, desde que a matéria seja de sua competência. Decisões do STF são executadas mediante requisição do próprio STF (art. 36, II). Além disso, a iniciativa por pedido do Presidente do STF não encontra previsão; a requisição é ato do tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese de representação do Procurador-Geral da República (PGR) com provimento do STF está prevista no art. 36, III, para os casos de recusa à execução de lei federal (art. 34, VII) – não para desobediência a ordem judicial. A questão trata especificamente de desobediência, o que atrai o inciso II, não o III. Portanto, o instrumento é outro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão descumprida é de Juiz do Trabalho (Justiça do Trabalho), e a requisição é do STJ. Contudo, a jurisprudência do STF (IF 230 QO) fixa que apenas o STF pode requisitar intervenção para decisões da Justiça do Trabalho, ainda que fundadas na CLT (direito infraconstitucional). O STJ não é competente nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O TST não figura no rol do art. 36, II (STF, STJ, TSE). Ainda que se trate de decisão trabalhista, o tribunal requisitante é o STF, e não o TST. A alternativa troca o órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre qual tribunal requisita a intervenção para decisões de Justiça especializada (Trabalho e Militar). Muitos candidatos pensam que o STJ ou o TST seriam os requisitantes, mas o STF é exclusivo nesses casos. Decore o art. 36, II e a interpretação consolidada: STF para matéria constitucional e para decisões das Justiças do Trabalho e Militar; STJ para matéria legal federal (de suas próprias decisões); TSE para matéria eleitoral.