Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc046439
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Administrador
A elaboração da Lei Orçamentária Anual obedece aos preceitos e princípios estabelecidos na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais o da especificação ou discriminação, que impede a inclusão de dotações genéricas e inespecíficas. Não obstante, de acordo com o marco legal existente, referida peça orçamentária contempla:
Acréditos adicionais, fixados em valores globais, para fazer frente a despesas que ultrapassem um exercício financeiro e que estejam atreladas a programas previstos no Plano Plurianual.
Bcréditos suplementares, em valores estimados de acordo com a expectativa de crescimento da arrecadação de impostos, destinados a despesas imprevistas.
Creserva de contingência, correspondente a um percentual da receita corrente líquida, cujo montante e forma de utilização são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dprevisão de receita extraordinária decorrente de alienação de ativos, estimada em faixas de variação, com valores mínimos e máximos de acordo com avaliação prévia dos bens a serem alienados.
Eprevisão de receita decorrente de operações de crédito, em montante variável atrelado à cotação da moeda estrangeira quando se tratar de órgão financiador internacional.
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GabaritoC — reserva de contingência, correspondente a um percentual da receita corrente líquida, cujo montante e forma de utilização são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Reserva de Contingência na LOA
A questão aborda o princípio da especificação (ou discriminação) das dotações orçamentárias, que veda a inclusão de dotações genéricas. No entanto, a própria lei admite exceções, como a reserva de contingência, que é uma dotação global sem destinação específica, mas cujo montante e forma de uso são definidos na LDO.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Créditos adicionais não são fixados em valores globais na LOA; eles são abertos por decreto do Executivo, autorizados na própria LOA ou em lei específica. Além disso, a descrição mistura conceitos de créditos especiais e extraordinários, mas a LOA não os contempla como dotações globais fixas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos suplementares são autorizados na LOA, mas não em valores estimados com base em expectativa de arrecadação. Eles são abertos por decreto, dentro dos limites autorizados, e destinam-se a reforçar dotações existentes, não a despesas imprevistas (estas são objeto de créditos extraordinários).
Alternativa C — ✅ Correta
A reserva de contingência é uma dotação global prevista na LOA, sem destinação específica, cujo montante é estabelecido como percentual da receita corrente líquida (RCL) e cuja forma de utilização é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É a exceção ao princípio da especificação, conforme o art. 5º, III, da LRF:
Art. 5º, III, da LRF: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá [...] reserva de contingência, cujo montante e forma de utilização serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão de receita de alienação de ativos não é estimada em faixas de variação; deve ser estimada de forma específica, com base em avaliação, mas não em "faixas de variação" com valores mínimos e máximos. A LOA exige discriminação das receitas, não faixas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A previsão de receita de operações de crédito não é atrelada à cotação de moeda estrangeira de forma variável na LOA. A LOA deve estimar o montante de forma específica, e eventuais variações cambiais são tratadas como ajustes na execução, não como previsão variável.
PEGA ESSA DICA!
A reserva de contingência é a única dotação global admitida na LOA, funcionando como exceção ao princípio da especificação. Memorize: LRF, art. 5º, III — montante e forma de uso definidos na LDO.