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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc046443
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Administrador
Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Constituição da República e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inserem-se:I. Anexo de riscos fiscais.II. Anexo de metas fiscais.III. Autorização para abertura de créditos extraordinários.IV. Critérios para limitação de empenho.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Elementos Obrigatórios

Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter obrigatoriamente o Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais e os critérios para limitação de empenho, conforme os arts. 4º e 9º da LRF. Já a autorização para abertura de créditos extraordinários não é elemento da LDO, pois tais créditos são abertos por Medida Provisória independentemente de prévia autorização legislativa (CF, art. 167, § 3º). Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV.

A banca cobra o conteúdo mínimo da LDO previsto na Constituição Federal (art. 165, § 2º) e detalhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LDO fixa as metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária. Além disso, a LRF exige que a LDO contenha o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, e também estabeleça critérios para a limitação de empenho.

Elemento

Obrigatório na LDO?

Fundamento

Anexo de riscos fiscais

✅ Sim

LRF, art. 4º, § 3º

Anexo de metas fiscais

✅ Sim

LRF, art. 4º, § 1º

Autorização para créditos extraordinários

❌ Não

CF, art. 167, § 3º (MP)

Critérios para limitação de empenho

✅ Sim

LRF, art. 9º

Item I — ✅ Correto

O Anexo de Riscos Fiscais é obrigatório na LDO, conforme determina a LRF (art. 4º, § 3º). Nele são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com as providências a serem tomadas caso se concretizem.

Item II — ✅ Correto

O Anexo de Metas Fiscais também é exigido pela LRF (art. 4º, § 1º). Esse anexo estabelece metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública para o exercício e os dois seguintes.

Item III — ❌ Incorreto

A autorização para abertura de créditos extraordinários não integra o conteúdo obrigatório da LDO. Os créditos extraordinários são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes (como guerra, calamidade pública) e são abertos por Medida Provisória, independentemente de autorização legislativa prévia (CF, art. 167, § 3º). A LDO pode autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, mas não os extraordinários.

Item IV — ✅ Correto

Os critérios para limitação de empenho são obrigatórios na LDO. A LRF determina que, se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, haverá limitação de empenho, e a LDO deve dispor sobre os critérios para essa limitação (arts. 4º, I, 'b', e 9º).

Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I, II e IV.

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