Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc046499
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Administrador Hospitalar
Para a garantia da eficiência dos hospitais no âmbito do SUS se faz presente o importante papel exercido pelo controle externo (Art. 71 da Constituição Federal de 1988). Os Tribunais de Contas são o exemplo clássico de controle por órgão autônomo e independente da administração do hospital, a eles cabendo o exercício fundamental de fiscalização,
Averificando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Banalisando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com as normas vigentes, verificando as questões do padrão dos leitos oferecidos e do comportamento da taxa de infecção hospitalar.
Cavaliando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com as normas vigentes, analisando os indicadores de satisfação dos usuários e os indicadores de estrutura física.
Dverificando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), analisando as questões relativas às taxas de internação hospitalar e de mortalidade.
Eavaliando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões do ritmo e conteúdo do modelo de gestão adotado e dos controles burocráticos utilizados.
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GabaritoA — verificando se os atos praticados pelo hospital estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo – Tribunais de Contas (art. 71 CF)
Gabarito: letra A. A competência dos Tribunais de Contas no âmbito do SUS abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme previsto no art. 70 da CF. A alternativa A é a única que espelha esse rol constitucional; as demais inserem elementos específicos da gestão hospitalar que não são objeto direto do controle externo exercido pelas Cortes de Contas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as áreas de fiscalização previstas no art. 70 da CF: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sempre em conformidade com as normas vigentes (legalidade). É a competência clássica dos Tribunais de Contas como auxiliares do Poder Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "padrão dos leitos" e "taxa de infecção hospitalar". Esses são indicadores técnicos de qualidade assistencial, que não constam no rol do art. 70. A fiscalização dos Tribunais de Contas não se estende a métricas clínicas, salvo se relacionadas à economicidade ou legalidade de contratos, mas não como objeto principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "indicadores de satisfação dos usuários" e "indicadores de estrutura física". Também são aspectos de avaliação da qualidade do serviço, não abrangidos pela competência constitucional dos Tribunais de Contas. O controle externo é financeiro-orçamentário, não de desempenho assistencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e a "taxas de internação e mortalidade". A PNHOSP é uma política setorial; sua fiscalização cabe à própria gestão do SUS e ao controle social, não ao Tribunal de Contas, que analisa a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, e não indicadores epidemiológicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "ritmo e conteúdo do modelo de gestão" e "controles burocráticos". Esses são aspectos de gestão interna, não do controle externo. O Tribunal de Contas fiscaliza a aplicação dos recursos públicos, não o modelo de gestão adotado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que o TCU/TCE fiscaliza qualquer aspecto da administração hospitalar. Na verdade, sua competência é restrita aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (art. 70/71 CF). Questões de qualidade assistencial, satisfação do usuário ou indicadores clínicos fogem desse rol. Lembre-se: o foco é a legalidade e a economicidade dos gastos públicos.
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões sobre competência dos Tribunais de Contas, decore o rol do art. 70 (contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial) e as três palavras-chave: legalidade, legitimidade, economicidade. Qualquer alternativa que inclua itens alheios a essa lista tende a estar errada.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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