Direito humano à alimentação adequada e obrigações estatais
Gabarito: letra D. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 25, prevê o direito à alimentação. Para efetivá-lo, o Estado brasileiro deve cumprir as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população – a tríplice (ou quádrupla) dimensão clássica das obrigações em direitos humanos.
A alternativa D reproduz exatamente essa fórmula, que envolve: (i) respeitar (não interferir no acesso já existente); (ii) proteger (impedir que terceiros violem o direito); (iii) promover (criar condições para que todos tenham acesso); e (iv) prover (fornecer diretamente quando necessário).
Dimensão da obrigação | Significado |
|---|
Respeitar | Não interferir no acesso já existente |
Proteger | Impedir que terceiros violem o direito |
Promover | Criar condições para que todos tenham acesso |
Prover | Fornecer diretamente quando necessário |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deve distribuir gratuita e universalmente alimentação balanceada. Não há obrigação de fornecimento direto a toda a população – o dever de prover só surge quando a pessoa não pode, por meios próprios, acessar a alimentação. A alternativa impõe uma prestação estatal excessiva e universal, o que não corresponde ao padrão internacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estimular fertilizantes e agrotóxicos não é uma obrigação decorrente do direito humano à alimentação. Pelo contrário, o uso indiscriminado pode violar outros direitos (saúde, meio ambiente). A obrigação estatal é de adotar políticas sustentáveis e seguras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apontar a distribuição de "ração humana balanceada" como obrigação é despropositado. O direito à alimentação não se confunde com a distribuição de ração – trata-se de assegurar alimentos adequados, culturalmente aceitos e obtidos de forma digna.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os quatro verbos que sintetizam as obrigações estatais: respeitar, proteger, promover e prover. É a formulação consagrada pela doutrina e pelos instrumentos internacionais de direitos humanos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Financiar conglomerados transnacionais não apenas foge do escopo das obrigações estatais, como pode comprometer a soberania alimentar. O Estado deve atuar em benefício da população, não de grandes corporações.
MNEMÔNICOLIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gabarito: letra D.