Educação de Jovens e Adultos (EJA) na LDB
Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) estabelece, em seu art. 37, que a educação de jovens e adultos (EJA) é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. A alternativa C reproduz exatamente esse texto legal.
Art. 37Lei-9394
Art. 37 — "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria"
A questão é de pura literalidade: a banca pergunta qual alternativa corresponde ao público-alvo da EJA conforme a lei. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a EJA é para quem foi reprovado em dois anos consecutivos no ensino regular. A LDB não menciona reprovação como requisito. A EJA não está vinculada a repetência, e sim à impossibilidade de acesso ou continuidade dos estudos na idade adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "motivos de saúde e trabalho" como justificativa. Embora saúde e trabalho possam ser causas comuns para a não conclusão dos estudos na idade própria, a lei não especifica esses motivos. O critério legal é objetivo: não ter tido acesso ou continuidade na idade própria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 37 da LDB. A redação é idêntica, abrangendo tanto a falta de acesso quanto a falta de continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "defasados" e "recuperar o tempo perdido para ingressar no mercado". Apesar de a EJA muitas vezes atender alunos com defasagem idade-série, a lei não utiliza esse termo. O texto legal é claro: o critério é não ter tido acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "não foram aprovados nos testes de ingresso" ao ensino regular. A LDB não condiciona a EJA à reprovação em testes. A ausência de acesso ou continuidade na idade própria é o único requisito legal.
Conclusão: A única alternativa que coincide com a literalidade do art. 37 da LDB é a letra C. As demais introduzem condições ou motivos que a lei não prevê, sendo, portanto, incorretas.