Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fc046957
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Nutricionista - Edital nº 03
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que
  1. Aforam reprovados em dois anos consecutivos nos ensinos fundamental e médio da escola regular de ensino.
  2. Bnão tiveram oportunidade de estudar no ensino regular de uma escola pública, por motivos de saúde e trabalho.
  3. Cnão tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.
  4. Destão defasados no ensino, precisando recuperar o tempo perdido para poderem ingressar no mercado.
  5. Enão foram aprovados nos testes de ingresso à escola do ensino fundamental ou médio no período diurno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação de Jovens e Adultos (EJA) na LDB

Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) estabelece, em seu art. 37, que a educação de jovens e adultos (EJA) é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. A alternativa C reproduz exatamente esse texto legal.

Art. 37Lei-9394

Art. 37 — "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria"

A questão é de pura literalidade: a banca pergunta qual alternativa corresponde ao público-alvo da EJA conforme a lei. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a EJA é para quem foi reprovado em dois anos consecutivos no ensino regular. A LDB não menciona reprovação como requisito. A EJA não está vinculada a repetência, e sim à impossibilidade de acesso ou continuidade dos estudos na idade adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "motivos de saúde e trabalho" como justificativa. Embora saúde e trabalho possam ser causas comuns para a não conclusão dos estudos na idade própria, a lei não especifica esses motivos. O critério legal é objetivo: não ter tido acesso ou continuidade na idade própria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 37 da LDB. A redação é idêntica, abrangendo tanto a falta de acesso quanto a falta de continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "defasados" e "recuperar o tempo perdido para ingressar no mercado". Apesar de a EJA muitas vezes atender alunos com defasagem idade-série, a lei não utiliza esse termo. O texto legal é claro: o critério é não ter tido acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "não foram aprovados nos testes de ingresso" ao ensino regular. A LDB não condiciona a EJA à reprovação em testes. A ausência de acesso ou continuidade na idade própria é o único requisito legal.

Conclusão: A única alternativa que coincide com a literalidade do art. 37 da LDB é a letra C. As demais introduzem condições ou motivos que a lei não prevê, sendo, portanto, incorretas.

Link permanente: /questoes/fc046957