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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fc046958
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Nutricionista - Edital nº 03
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.II. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.IV. Valorização da experiência extraescolarEstá correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDB - Princípios do Ensino

Gabarito: letra E. O item I é falso, pois a LDB não autoriza recusa de matrícula de criança com deficiência, assegurando igualdade de condições. Os itens II, III e IV são verdadeiros, conforme os princípios elencados no art. 3º da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e art. 206 da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento dos princípios que regem o ensino público brasileiro, listados no art. 3º da LDB. O item I é uma armadilha clássica: confunde a autonomia escolar (pedagógica, administrativa) com uma suposta permissão para discriminar, contrariando o princípio da igualdade de condições (inciso I do art. 3º). A tabela abaixo resume:

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal

I

Autonomia para aceitar/recusar matrícula de criança com deficiência

❌ Incorreto

LDB, art. 3º, I (igualdade de condições) e arts. 58-60 (educação especial inclusiva)

II

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

✅ Correto

LDB, art. 3º, VI; CF, art. 206, IV

III

Respeito à liberdade e apreço à tolerância

✅ Correto

LDB, art. 3º, IV

IV

Valorização da experiência extraescolar

✅ Correto

LDB, art. 3º, X

1Igualdade de condições
Acesso e permanência
Recusa de matrícula por deficiência
2Liberdade e tolerância
Respeito à liberdade
Apreço à tolerância
3Gratuidade
Ensino público oficial
4Valorização
Experiência extraescolar
Princípios do ensino (LDB, art. 3º)
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Princípios do ensino (LDB, art. 3º): Igualdade de condições (Acesso e permanência, Recusa de matrícula por deficiência); Liberdade e tolerância (Respeito à liberdade, Apreço à tolerância); Gratuidade (Ensino público oficial); Valorização (Experiência extraescolar)

Item I — ❌ Incorreto

A LDB não confere à escola o poder de recusar matrícula com base em deficiência. O art. 3º estabelece como primeiro princípio a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (inciso I). Além disso, a educação especial (arts. 58 a 60) determina atendimento preferencial na rede regular de ensino, reforçando a inclusão. A autonomia escolar (art. 15 da LDB) é de natureza pedagógica e administrativa, não podendo ser usada para discriminar. Portanto, a afirmação é falsa.

Art. 3Lei-9394

Art. 3º — "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"

Item II — ✅ Correto

A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é princípio expresso no art. 3º, inciso VI, da LDB, e também no art. 206, IV, da Constituição Federal. É uma garantia fundamental do direito à educação.

LDB:

Art. 3º — "... VI: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;"

Item III — ✅ Correto

O respeito à liberdade e apreço à tolerância estão previstos no art. 3º, inciso IV, da LDB. Esse princípio reflete a formação cidadã e o pluralismo de ideias.

LDB:

Art. 3º — "... IV: respeito à liberdade e apreço à tolerância;"

Item IV — ✅ Correto

A valorização da experiência extraescolar é princípio do ensino, conforme art. 3º, inciso X, da LDB. Reconhece que o aluno traz conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar, enriquecendo o processo educativo.

LDB:

Art. 3º — "... X: valorização da experiência extra-escolar;"

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta confundir o candidato ao sugerir que a autonomia escolar (art. 15 da LDB) autorizaria a recusa de matrícula de aluno com deficiência. Na realidade, a autonomia é limitada pelos princípios da igualdade de acesso e pela política de educação inclusiva. A banca explora o desconhecimento do teor literal do art. 3º, que não prevê essa discricionariedade. Memorize os quinze incisos do art. 3º da LDB, pois são frequentes em provas.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa E.

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