Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc046959
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Nutricionista - Edital nº 03
A educação brasileira é direito de todos e dever
Ada União, dos estados e dos municípios.
Bda Comunidade local e da família.
Cdo Poder Público, dos pais e dos alunos.
Dda Sociedade e da escola.
Edo Estado e da família.
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GabaritoE — do Estado e da família.
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Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que devem promovê-la com a colaboração da sociedade. As demais alternativas desviam desse comando literal.
Art. 205CF/88
Art. 205 — "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é da União, dos estados e dos municípios. Embora esses entes integrem o Estado, a expressão constitucional é "dever do Estado e da família", e não a enumeração de entes federativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é da comunidade local e da família. A CF prevê o dever do Estado (não da comunidade) e da família. A comunidade é mencionada como colaboradora, não como detentora do dever primário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é do Poder Público, dos pais e dos alunos. A CF fala em "Estado" (não apenas Poder Público) e "família" (não especificamente pais e alunos). Além disso, os alunos não figuram como sujeitos do dever.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é da sociedade e da escola. A CF coloca a sociedade como colaboradora, e a escola não é mencionada como detentora do dever; este recai sobre o Estado e a família.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 205 da CF: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. É a literalidade do dispositivo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)