Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc046960
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Nutricionista - Edital nº 03
A Constituição Federal brasileira estabelece que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Aatendimento especializado aos alunos com deficiência que não conseguirem frequentar o ensino regular das escola públicas.
Bquatro níveis educacionais obrigatórios: educação da criança, a educação do adolescente, a educação dos jovens e a educação dos adultos e idosos.
Csistema de recuperação paralela a todos os alunos dos ensinos fundamental e médio, com defasagem de conhecimento.
Deducação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Eeducação especial obrigatória a todas as deficiências, educação de jovens e adultos acima de dezoito anos e ensino profissional a todos alunos trabalhadores do ensino médio.
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GabaritoD — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, que estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada também a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria. As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional ou criam obrigações não previstas.
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (⟵ dispositivo que decide). III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento especializado é apenas para alunos que não conseguem frequentar o ensino regular. O art. 208, III, determina que esse atendimento é para todos os portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular — ou seja, a regra é a inclusão, não a exclusão. A alternativa inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cria uma classificação em "quatro níveis educacionais obrigatórios" que não existe na Constituição. O texto constitucional (art. 208) menciona educação básica (que abrange educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação de jovens e adultos, mas não como níveis obrigatórios nos termos descritos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de "sistema de recuperação paralela" para alunos com defasagem. O art. 208 elenca garantias como programas suplementares (inciso VII), mas não essa obrigação específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 208, I, da CF: obrigatoriedade e gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos, com extensão gratuita para quem não teve acesso na idade própria. Exato comando constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não impõe "educação especial obrigatória a todas as deficiências" (o atendimento é especializado e preferencialmente na rede regular, não obrigatório a todas), nem limita a EJA a maiores de 18 anos (o art. 37 da LDB fala em "na idade própria", mas a CF não fixa essa idade). Quanto ao "ensino profissional a todos alunos trabalhadores do ensino médio", não há previsão no art. 208.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)