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Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — FCC 2018

Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
Código
fc047143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Cargo
Terapeuta Ocupacional
Considere a situação hipotética abaixo.Dra. Vera da Silva e Silva, graduou-se terapeuta ocupacional em 2016 e em março de 2018 terminou o curso de pós-graduação Lato-Sensu: Terapia da Mão e Reabilitação Neurológica em Terapia Ocupacional. Dra. Vera já atendia em consultório e agora com a pós-graduação pretende aumentar sua clientela; para tanto entrou em contato com vários cirurgiões de mão, se apresentou, deixou seu currículo lates e vários cartões de visita. No cartão simples, na primeira linha, centralizado em destaque estava: Dra. Vera da Silva e Silva, logo abaixo Terapeuta da Mão e embaixo o número do CREFITO. Na lateral inferior direita o endereço do consultório e endereço eletrônico da Dra. Vera.Nessa situação, Dra. Vera cometeu uma infração ética de acordo com a Resolução Coffito nº 425, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, de acordo com o artigo
  1. A5 − O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, família/grupo/comunidade, em respeito aos direitos humanos.
  2. B11 − O terapeuta ocupacional deve zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade amparados em métodos e técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
  3. C30 − É proibido ao terapeuta ocupacional: IV − substituir a titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas tais como: terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeuta holístico, entre outros.
  4. D15 − É proibido ao terapeuta ocupacional: III − divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
  5. E15 V − Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou do responsável legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30 − É proibido ao terapeuta ocupacional: IV − substituir a titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas tais como: terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeuta holístico, entre outros.

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