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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc047292
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos I - Geral
Inclui-se, entre as competências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
  1. Ajulgar as contas prestadas pelo Governador do Estado.
  2. Bexecutar as suas próprias decisões de que resulte imputação de débito ou multa.
  3. Capreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para provimento de cargos em comissão.
  4. Dfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  5. Eemitir parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — emitir parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas Estaduais

Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem competência para emitir parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal. Esse parecer é essencial para o controle externo municipal e só não prevalece por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas ou atribuem ao TCE competências que não lhe cabem (julgar contas do Governador, executar suas decisões, apreciar nomeações em comissão) ou são típicas do TCU (fiscalização de empresas supranacionais).

Competência

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)

Outro Órgão

Fundamento

Julgar contas do Governador do Estado

❌ Não julga; apenas emite parecer prévio

Assembleia Legislativa (julgamento)

Art. 71, I, CF (simetria)

Executar decisões com imputação de débito ou multa

❌ Não executa; decisões têm eficácia de título executivo

Poder Judiciário (execução)

Art. 71, §3º, CF

Apreciar legalidade de nomeações para cargos em comissão

❌ Não aprecia (excluído expressamente)

Art. 71, III, CF

Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais

❌ Competência da União

Tribunal de Contas da União (TCU)

Art. 71, CF

Emitir parecer prévio sobre contas anuais do Prefeito

✅ Sim, competência do TCE

Câmara Municipal (julgamento, com quórum de 2/3 para rejeitar parecer)

Art. 31, §2º, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o TCE julga as contas do Governador do Estado, mas o julgamento das contas do Chefe do Executivo estadual é competência privativa da Assembleia Legislativa, com auxílio do TCE, que emite parecer prévio. Por simetria com o art. 71, I, da CF (aplicável ao Presidente da República), o TCE não julga, apenas opina.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o TCE executa suas próprias decisões que imputam débito ou multa. Na verdade, o art. 71, §3º da CF confere a essas decisões eficácia de título executivo, mas a execução é realizada pelo Poder Judiciário, não pelo próprio Tribunal. O TCE não possui poder de executar coercitivamente.

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TCE aprecia, para fins de registro, a legalidade das nomeações para provimento de cargos em comissão. O art. 71, III, da CF expressamente exclui essas nomeações da apreciação do Tribunal. A regra é: o TCE fiscaliza atos de admissão de pessoal, exceto cargos em comissão.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do inciso III: muitos candidatos acreditam que toda nomeação de pessoal passa pelo TCE, mas os cargos em comissão são justamente a exceção. Memorize: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao TCE a fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais de que a União participe. Essa competência é do TCU (art. 71, V, CF), não do TCE, que atua no âmbito estadual e municipal.

Art. 71, VCF/88

Art. 71, V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Conforme o art. 31, §2º da CF, o controle externo dos Municípios é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (ou Municípios, onde houver), e o parecer prévio sobre as contas do Prefeito é emitido pelo TCE, só deixando de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma competência do Tribunal de Contas do Estado é a letra E.

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