Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra C. A técnica de amostragem em auditoria pode ser empregada mesmo sem aleatoriedade: a amostragem não estatística (por julgamento) é perfeitamente válida e, no caso narrado, a escolha de registros com base na experiência dos fiscais é uma forma legítima de amostragem. A NBC TA 530 trata do uso de amostragem estatística e não estatística, permitindo que o auditor selecione itens segundo seu julgamento profissional.
A banca testa o conhecimento de que a amostragem não exige obrigatoriamente sorteio ou aleatoriedade: a chamada amostragem não estatística (ou por julgamento) é admitida pelas normas de auditoria. O cenário de custos proibitivos é justamente a situação típica em que a amostragem se aplica – não há contraindicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível adotar a amostragem porque ela se destina a situações em que é inviável obter todos os dados. No caso, exatamente por serem os custos proibitivos, a amostragem é o instrumento adequado – a inviabilidade é a razão de ser da técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a amostragem somente pode ser empregada por meio que garanta a absoluta aleatoriedade. Isso restringe indevidamente a amostragem ao tipo estatístico. A amostragem não estatística (baseada no julgamento do auditor) também é válida conforme a NBC TA 530.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A amostragem é possível e pode ser feita mediante escolha dos registros com base na experiência dos fiscais. Essa é a amostragem não estatística (por julgamento), plenamente aceita pelas normas de auditoria. O enunciado descreve exatamente uma situação em que a amostragem se revela útil, e a seleção por experiência é um método legítimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, embora possível, a amostragem é contraindicada por não haver como garantir a aleatoriedade. A ausência de aleatoriedade não é contraindicação; a amostragem não estatística prescinde da aleatoriedade, sendo recomendada justamente quando a aleatorização é inviável ou desnecessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a amostragem é contraindicada por falta de outras informações indispensáveis para formar a amostra. As informações existem (declarações de IRPF e ITBI), apenas são caras de obter em sua totalidade. A amostragem serve exatamente para contornar essa limitação, e os dados disponíveis são suficientes para selecionar uma amostra – não há necessidade de outras informações para viabilizá-la.
Gabarito: letra C — amostragem possível, inclusive por julgamento dos fiscais.