Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc047310
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos I - Geral
O Patrimônio Líquido da Cia. Floresta, em 31/12/2016, era composto pelas seguintes contas:− Capital Social: ...............................................R$ 800.000,00− Reserva Legal: .............................................R$ 150.000,00− Reserva Estatutária: .....................................R$ 100.000,00No ano de 2017, o lucro líquido apurado pela Cia. Floresta foi R$ 300.000,00 e o estatuto da Cia. estabelece a seguinte destinação:− Dividendos mínimos obrigatórios: 40% do lucro líquido ajustado nos termos da Lei.− Retenção de Lucros: saldo remanescente.Do lucro líquido apurado, R$ 60.000,00 foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela empresa e, para não tributar este ganho, a Cia. Floresta reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei no 6.404/76. A Reserva Legal é constituída nos termos da mesma Lei.Com base nestas informações, a Cia. Floresta
Areteve na forma de reserva legal R$ 15.000,00.
Bdistribuiu como dividendos mínimos obrigatórios R$ 116.000,00.
Creteve na forma de retenção de lucros R$ 114.000,00.
Ddistribuiu como dividendos mínimos obrigatórios R$ 90.000,00.
Ereteve na forma de retenção de lucros R$ 138.000,00.
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GabaritoE — reteve na forma de retenção de lucros R$ 138.000,00.
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Destinação do Lucro – Reserva Legal, Incentivos Fiscais, Dividendos e Retenção de Lucros
Gabarito: letra E. A empresa reteve, na forma de retenção de lucros, o valor de R$ 138.000,00, conforme o cálculo realizado com base na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). A reserva legal foi constituída no limite de 5% do lucro líquido, respeitando o teto de 20% do capital social. A reserva de incentivos fiscais, no valor de R$ 60.000,00, foi deduzida para apuração do lucro líquido ajustado, conforme permite o art. 202, §2º, alínea "c" da LSA. Os dividendos mínimos obrigatórios foram de 40% sobre esse lucro ajustado, resultando em R$ 92.000,00. O saldo remanescente de R$ 138.000,00 foi retido como retenção de lucros.
A questão exige o conhecimento da ordem de destinação do lucro líquido e dos limites legais. Vamos ao passo a passo.
Cálculo da Reserva Legal
De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/76, a reserva legal é constituída com 5% do lucro líquido do exercício, até que seu saldo atinja 20% do capital social. Dados:
Lucro líquido: R$ 300.000,00
5% = R$ 15.000,00
Capital social: R$ 800.000,00 → 20% = R$ 160.000,00
Portanto, a reserva legal constituída é de R$ 10.000,00 (e não R$ 15.000,00 como na alternativa A).
Reserva de Incentivos Fiscais
O lucro líquido incluiu R$ 60.000,00 decorrentes de incentivos fiscais. A empresa reteve esse valor como reserva de incentivos fiscais. Essa destinação é facultada pela Lei 6.404/76 e, para o cálculo dos dividendos, o lucro líquido deve ser diminuído dessa importância (art. 202, §2º, alínea "c").
Lucro Líquido Ajustado para Dividendos
O estatuto determina dividendos mínimos de 40% do lucro líquido ajustado. O ajuste é:
Lucro líquido: R$ 300.000,00
(-) Reserva legal: R$ 10.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais: R$ 60.000,00
= Lucro ajustado: R$ 230.000,00
Dividendos mínimos: 40% × R$ 230.000,00 = R$ 92.000,00 (e não R$ 116.000,00 ou R$ 90.000,00).
Retenção de Lucros (Saldo Remanescente)
Após as destinações obrigatórias e facultativas, o saldo remanescente é retido:
Lucro líquido: R$ 300.000,00
(-) Reserva legal: R$ 10.000,00
(-) Reserva de incentivos fiscais: R$ 60.000,00
(-) Dividendos: R$ 92.000,00
= Retenção de lucros: R$ 138.000,00, que corresponde à alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva legal foi de R$ 15.000,00, mas o limite de 20% do capital social reduz a constituição para R$ 10.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Calcula dividendos de R$ 116.000,00, o que ocorreria se a reserva de incentivos fiscais não fosse deduzida do lucro ajustado. No entanto, a Lei 6.404/76, art. 202, §2º, alínea "c", exige essa dedução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta retenção de lucros de R$ 114.000,00, que seria o resultado se os dividendos fossem R$ 116.000,00 (sem dedução dos incentivos). Como mostrado, os dividendos são menores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica dividendos de R$ 90.000,00, valor aproximado, mas o correto é R$ 92.000,00 (40% exato de R$ 230.000,00).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retenção de lucros de R$ 138.000,00 é o saldo após todas as destinações legais e estatutárias, conforme demonstrado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de destinação do lucro, siga a ordem: reserva legal (respeitando o limite de 20% do capital), depois reservas de lucros (incentivos fiscais, contingências, etc.), depois dividendos sobre o lucro ajustado, e o saldo vira retenção. Memorize o art. 202, §2º da Lei 6.404/76, que lista as deduções para o cálculo dos dividendos.