Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc047407
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
A informação de interesse coletivo custodiada por um órgão público do município de São Paulo, de acordo com a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em regra,
Adeve ser divulgada apenas nos sítios oficiais da internet, sendo dispensada essa divulgação em outros locais, pois tal informação é apenas custodiada pelo órgão, não tendo sido por ele produzida.
Bdeve ser divulgada em local de fácil acesso, sendo dispensada a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.
Cdeve ser divulgada, mediante requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, e em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Dé dispensada da divulgação, pois esta é obrigatória apenas no caso de informações de interesse coletivo ou geral que sejam produzidas por órgãos ou entidades públicas.
Edeve ser por ele divulgada, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória essa divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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GabaritoE — deve ser por ele divulgada, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória essa divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Transparência Ativa
Gabarito: letra E. A LAI determina que as informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento, devem ser divulgadas em local de fácil acesso, no âmbito das competências do órgão, e obrigatoriamente em sítios oficiais da internet. O art. 8º, caput e §2º, da Lei 12.527/2011 é claro:
Art. 8, §2Lei-12527
Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º — Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
A questão testa o conhecimento sobre a transparência ativa (sem necessidade de pedido) e a abrangência da obrigação, inclusive para informações custodiadas (não apenas as produzidas). A única alternativa que reproduz fielmente o comando legal é a letra E.
Critério
Transparência ativa (art. 8º)
Iniciativa
Independentemente de requerimento
Local físico
Local de fácil acesso, no âmbito das competências
Local virtual
Obrigatória em sítios oficiais da internet
Informações abrangidas
Produzidas ou custodiadas pelo órgão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação deve ser "apenas nos sítios oficiais" e dispensada em outros locais, justificando que a informação é apenas custodiada. O erro é duplo: a lei exige divulgação em local de fácil acesso (não só na internet) e abrange tanto informações produzidas quanto custodiadas. A dispensa de outros locais não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a divulgação em sítios oficiais é dispensada. Isso contraria o §2º do art. 8º, que a torna obrigatória. A exceção do §4º (municípios com até 10.000 habitantes) não se aplica a São Paulo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a expressão "mediante requerimento", que é o oposto do que determina o caput do art. 8º: independentemente de requerimentos. A transparência ativa dispensa solicitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que informações custodiadas são dispensadas de divulgação. A lei claramente inclui as informações custodiadas no dever de divulgação (art. 8º, caput). Não há dispensa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos do art. 8º, caput e §2º: divulgação independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito das competências, com obrigatoriedade na internet. É a resposta literal da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) trocar "independentemente de requerimento" por "mediante requerimento" — a transparência ativa não exige pedido; (2) achar que informações apenas custodiadas (não produzidas) não precisam ser divulgadas. O art. 8º é claro ao incluir "produzidas ou custodiadas". Fique atento!