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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc047409
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Presentes os devidos pressupostos, foi celebrado acordo de leniência com a pessoa jurídica “W”, que praticou ato contra princípios da Administração pública nacional em seu benefício. De acordo com a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a pessoa jurídica “W”,
  1. Aterá reduzida em até 2/3 o valor da multa aplicável e ficará isenta de reparar o dano causado.
  2. Bterá reduzida até a metade o valor da multa aplicável, mas continuará obrigada a reparar integralmente o dano causado.
  3. Cficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de oito anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
  4. Dficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
  5. Epoderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
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GabaritoE — poderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção — Acordo de Leniência

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.846/2013 permite que a pessoa jurídica que celebra acordo de leniência continue a receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e instituições financeiras públicas, desde que não haja condenação judicial que a proíba (art. 19, IV). As demais alternativas distorcem os efeitos do acordo: a redução da multa é de até 2/3 (não metade), a reparação do dano é integral (não há isenção), e o impedimento para novo acordo em caso de descumprimento é de 3 anos (não 5 ou 8).

Alternativa

Redução da Multa

Reparação do Dano

Impedimento para Novo Acordo (descumprimento)

Recebimento de Incentivos/Subsídios

A

Até 2/3 (correto)

Isenta (incorreto)

Não mencionado

Não mencionado

B

Até a metade (incorreto)

Integral (correto)

Não mencionado

Não mencionado

C

Não mencionado

Não mencionado

8 anos (incorreto)

Não mencionado

D

Não mencionado

Não mencionado

5 anos (incorreto)

Não mencionado

E

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Permitido (correto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa será reduzida em até 2/3 e que a empresa ficará isenta de reparar o dano. A redução de até 2/3 está correta, mas a isenção é falsa: o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado (art. 16, §2º da Lei 12.846/2013). Portanto, a alternativa é parcialmente verdadeira no primeiro ponto, mas o erro no segundo a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Redução da multa em até metade. O correto é até 2/3 (art. 16, §1º). Além disso, a reparação integral do dano permanece obrigatória, mas esse ponto está correto. O erro está no percentual de redução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de impedimento de 8 anos para novo acordo em caso de descumprimento. O prazo legal é de 3 anos contados do conhecimento da Administração pública (art. 16, §3º da Lei 12.846/2013). O valor de 8 anos não corresponde à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos. Também errado: o impedimento é de 3 anos, conforme o mesmo dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei prevê, como sanção judicial, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e instituições financeiras públicas (art. 19, IV). Contudo, o acordo de leniência não impõe automaticamente essa proibição; ao contrário, a empresa mantém a capacidade de receber tais benefícios, a menos que seja condenada judicialmente. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a pessoa jurídica "W" poderá receber esses recursos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os efeitos do acordo de leniência na mesma alternativa. Em A, a redução da multa está certa, mas a isenção da reparação é falsa — muitos candidatos marcam A achando que ambos são verdadeiros. Em C e D, os prazos de 5 e 8 anos confundem com o prazo máximo da proibição judicial (5 anos) ou com outros prazos da lei. O prazo correto do impedimento para novo acordo é de 3 anos.

Gabarito: letra E.

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