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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc047412
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Com relação às limitações ao Poder de Tributar,
  1. Asubsídios, isenções e redução de base de cálculo relativos a impostos, taxas ou contribuições, poderão, em regra, ser concedidos mediante lei genérica, não sendo exigível lei específica que regule exclusivamente tais matérias.
  2. Ba vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias.
  3. Cé lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. Dé lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  5. Eé lícito à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, vedada a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza.
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GabaritoB — a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros é extensiva às autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B. A imunidade recíproca (vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) é extensiva às autarquias, conforme o art. 150, §2º da CF/88 e, em âmbito estadual, o art. 163, §1º da Constituição do Estado de São Paulo. As demais alternativas contrariam disposições constitucionais.

A questão exige conhecimento dos artigos 150 e 151 da CF/88, que estabelecem limitações ao poder de tributar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "lei específica" por "lei genérica" na alternativa A e inverte a permissão de incentivos fiscais na alternativa E. Fique atento à literalidade dos dispositivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que subsídios, isenções e reduções podem ser concedidos por lei genérica. O texto constitucional exige lei específica:

Art. 163, §6CE-SP-1989

"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderão ser concedidos mediante lei estadual específica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2°, XII, 'g', da Constituição Federal."

O mesmo princípio está no art. 150, §6º da CF/88. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade recíproca do art. 150, VI, "a" da CF/88 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. O §2º do mesmo artigo estende essa vedação às autarquias e fundações públicas, desde que os bens, rendas e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais. A literalidade é confirmada pela Constituição paulista:

Art. 163, §1CE-SP-1989

"A proibição do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados aos seus fins essenciais ou deles decorrentes."

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é lícito à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios. A CF/88 veda essa tributação em níveis superiores aos aplicados às obrigações federais (art. 151, II). A redação é de vedação, não de licitude plena:

Art. 151CF/88

"É vedado à União: ... II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes."

Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é lícito à União instituir isenções de tributos da competência de Estados, DF e Municípios. A CF/88 veda expressamente:

Art. 151CF/88

"É vedado à União: ... III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é lícito à União instituir tributo não uniforme em todo o território nacional, vedados incentivos fiscais. A CF/88 veda a não uniformidade, mas admite incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais:

Art. 151CF/88

"É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País."

A alternativa inverte a regra: a não uniformidade é vedada, e os incentivos são permitidos. Portanto, está errada.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente as limitações constitucionais ao poder de tributar é a letra B.

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