Litigância de má-fé: recurso protelatório e suas consequências
Gabarito: letra A. O recurso interposto com intuito manifestamente protelatório caracteriza litigância de má-fé (art. 80, VII, CPC), gerando como consequência a condenação do litigante a pagar multa, indenizar a parte contrária e arcar com honorários advocatícios e despesas, tudo de ofício ou a requerimento (art. 81, CPC). A alternativa A reproduz fielmente esse comando legal.
Art. 80CPC
Art. 80 — Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) VII — interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81 — De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos, especialmente a obrigatoriedade da condenação ("condenará") e a atuação de ofício do juiz.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC: caracterizada a má-fé, o juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante a pagar multa, indenizar a parte contrária e arcar com honorários advocatícios e despesas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro em dois pontos: (1) "somente se houver requerimento" — o juiz pode agir de ofício; (2) "poderá condená-la" — o verbo é "condenará" (imperativo), não "poderá" (facultativo). Além disso, omite honorários e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "não fica caracterizada a litigância de má-fé". É o oposto: o art. 80, VII, expressamente considera como má-fé a interposição de recurso com intuito protelatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afasta-se do texto legal ao dizer que o juiz "poderá" aplicar a multa (deveria ser "condenará") e condiciona a indenização a requerimento expresso (a lei permite atuação de ofício ou a requerimento para todas as sanções).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não há má-fé por força da ampla defesa. O direito de recorrer não é absoluto: o abuso (recurso protelatório) configura má-fé, nos termos do art. 80, VII.
Gabarito: letra A.