Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc047414
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo
Aestadual, se discordar da decisão do juízo federal, deverá a este reenviar os autos, expondo as razões do seu convencimento.
Bfederal, após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, deveria ter suscitado conflito negativo de competência.
Cestadual, se discordar da decisão do juízo federal, deverá suscitar conflito negativo de competência, no prazo preclusivo de 5 dias.
Dfederal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando, no caso¸ de conflito de competência.
Eestadual, ao verificar que a relação processual envolvia a Caixa Econômica Federal, deveria desde logo, ter suscitado o conflito de competência perante o Tribunal competente, sobretudo se, de acordo com o seu pensamento, a Caixa Econômica Federal fosse, sim, parte legítima no feito.
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GabaritoD — federal agiu acertadamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não se cogitando, no caso¸ de conflito de competência.
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Competência no Processo Civil – Intervenção de ente federal e devolução dos autos
Gabarito: D. O juízo federal agiu corretamente ao devolver os autos ao juízo estadual após excluir a Caixa Econômica Federal do feito, não havendo conflito de competência a ser suscitado, conforme o art. 45, §3º do CPC/2015 e a Súmula 254 do STJ.
A situação narrada envolve a regra do art. 45, caput, do CPC: se durante o processo houver intervenção de ente federal, os autos devem ser remetidos ao juízo federal. Contudo, se após a remessa o juízo federal entender que o ente federal não é parte legítima e o excluir, o §3º do mesmo artigo determina que os autos sejam restituídos ao juízo de origem sem necessidade de conflito.
Art. 45, §3CPC
Art. 45, § 3º — "O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."
Além disso, a Súmula 254 do STJ impede que o juízo estadual reexamine essa decisão:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 254
Súmula 254 do STJ:
"A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual."
Assim, não há conflito, pois o juízo federal não se declarou incompetente; apenas excluiu uma parte e devolveu os autos ao juízo natural.
1Ente federal ingressa no feito
2Remessa ao juízo federalArt. 45, caput
3Juízo federal analisa legitimidade
4Ente excluído
5Restituição ao juízo estadualArt. 45, §3º
6Decisão não reexaminável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juízo estadual, se discordar, não pode reenviar os autos ao federal expondo razões, pois a Súmula 254 veda o reexame. A decisão do juízo federal que exclui o ente é definitiva no âmbito estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juízo federal não precisa suscitar conflito negativo, pois o art. 45, §3º expressamente autoriza a restituição dos autos sem conflito. Conflito negativo ocorreria se ambos os juízos se considerassem incompetentes, o que não é o caso: o federal exerceu sua competência para decidir sobre a exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juízo estadual não pode suscitar conflito negativo de competência, pois a decisão do federal é definitiva. Além disso, o prazo de 5 dias não se aplica a essa hipótese; o prazo para suscitar conflito é regido pelo art. 953, mas aqui não há conflito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 45, §3º, o juízo federal deve restituir os autos ao estadual sem suscitar conflito. A Súmula 254 ainda impede o reexame. Portanto, a conduta do juízo federal está acertada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juízo estadual não deveria suscitar conflito de competência ao verificar a presença da Caixa Econômica Federal. O procedimento correto, previsto no art. 45, caput, é remeter os autos ao juízo federal, que decidirá sobre a intervenção. Apenas após essa decisão é que se define a competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a simples divergência entre juízos gera conflito. No entanto, o art. 45, §3º cria uma exceção: se o ente federal for excluído, o conflito é descartado. Memorize essa regra: "excluiu o ente, devolve sem conflito".