Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc047415
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Com amparo no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
AA citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
BPara a validade do processo é indispensável a citação do réu no caso de improcedência liminar do pedido.
CSe o réu comparece espontaneamente para alegar a inexistência de citação, esta deverá ser feita em Cartório, na pessoa de seu advogado.
DÉ absolutamente vedada a citação do militar em serviço ativo na unidade em que estiver servindo.
EA indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.
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GabaritoE — A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções.
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Citação no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O CPC/2015 estabelece como regra a indispensabilidade da citação (art. 239, caput), mas ressalva expressamente as hipóteses de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido, configurando exceções. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que a indispensabilidade comporta exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a palavra "sempre" na alternativa A. Embora o art. 240 estabeleça os efeitos da citação válida, há a ressalva dos arts. 397 e 398 do CC, ou seja, não é um "sempre" absoluto. Fique atento a termos generalizantes!
Instituto
Regra / Exceção
Fundamento Legal (CPC/2015)
Efeito / Consequência
Indispensabilidade da citação
Regra geral
Art. 239, caput
Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado
Exceções à indispensabilidade
Exceções expressas
Art. 239, caput (parte final)
Indeferimento da petição inicial ou improcedência liminar do pedido dispensam a citação
Comparecimento espontâneo do réu
Supre a falta/nulidade
Art. 239, §1º
Torna desnecessária nova citação, mesmo que o réu alegue inexistência de citação
Efeitos da citação válida
Regra com ressalva
Art. 240, caput c/c arts. 397 e 398 do CC
Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora, salvo disposição em contrário do CC
Citação (CPC/2015)
1Regra: indispensável (art. 239)
Exceções (sem citação)
Indeferimento da inicial
Improcedência liminar
2Efeitos (art. 240)
Litispendência
Coisa litigiosa
Mora do devedor
Ressalva arts. 397-398 CC
3Comparecimento espontâneo (§1º)
Supre falta ou nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação válida "sempre" induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora. O art. 240 do CPC prevê esses efeitos, mas com a ressalva do disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil. Logo, não é um efeito absoluto. A omissão da ressalva torna a alternativa incorreta.
CPC/2015, Art. 240:
"A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que a citação é indispensável no caso de improcedência liminar do pedido. O art. 239 do CPC, porém, é claro: a citação é indispensável ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Ou seja, na improcedência liminar a citação NÃO é necessária.
Art. 239CPC
"Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o réu comparece espontaneamente para alegar inexistência de citação, esta deverá ser feita em Cartório, na pessoa de seu advogado. O art. 239, §1º, estabelece exatamente o oposto: o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, tornando desnecessária qualquer nova citação.
Art. 239, §1CPC
"O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que é "absolutamente vedada" a citação do militar em serviço ativo na unidade em que estiver servindo. O art. 243, parágrafo único, permite essa forma de citação: o militar será citado na unidade se não for conhecida sua residência ou se não for encontrado. Não há vedação absoluta.
Art. 243CPC
"O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta com precisão o sistema do CPC: a citação é, em regra, indispensável para a validade do processo (art. 239, caput), mas o próprio dispositivo já prevê exceções (indeferimento da inicial e improcedência liminar). Portanto, a afirmação de que a indispensabilidade "comporta exceções" está correta.