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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc047419
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Com relação ao Sistema Tributário Nacional, considere:I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que a base permita a interpretação extensiva.III. Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.IV. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CIII e IV.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Análise de Afirmativas

Gabarito: letra A (itens I e IV corretos). O art. 145, §1º da CF consagra o princípio da capacidade contributiva; o §2º veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos; o art. 146, I exige lei complementar para dirimir conflitos de competência; e o art. 146-A permite que lei complementar estabeleça critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios concorrenciais.

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 145, §1º da Constituição Federal:

Art. 145, §1CF/88

Constituição Federal, art. 145, §1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Item II — ❌ Incorreto

O art. 145, §2º é claro ao vedar essa possibilidade:

Art. 145, §2CF/88

Constituição Federal, art. 145, §2º: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

Não há exceção para interpretação extensiva. Portanto, a afirmação é falsa.

Item III — ❌ Incorreto

A competência para dispor sobre conflitos de competência tributária é de lei complementar, e não de lei ordinária, conforme art. 146, I da CF. O enunciado troca o veículo normativo exigido.

Item IV — ✅ Correto

O art. 146-A (incluído pela EC 42/2003) autoriza expressamente:

“Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”

A redação do item coincide com o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O item III induz o candidato a pensar que conflitos de competência podem ser resolvidos por lei ordinária, mas a Constituição exige lei complementar (art. 146, I). Já o item II nega a proibição absoluta do art. 145, §2º. Fique atento à literalidade!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A – apenas os itens I e IV estão corretos.

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